As regras a quem as trabalha
Ainda o caso do castigo de Cristiano Ronaldo pelo abandono da Seleção Nacional: comparar o agora sucedido com o que aconteceu a Ricardo Carvalho em 2011, em situação muito semelhante, é não só irrelevante como, sobretudo, injusto. Porque os pressupostos de atuação definidos pela Federação Portuguesa de Futebol não foram os mesmos, o que transforma os dois casos em duas realidades perfeitamente distintas.
Quando Ricardo Carvalho abandonou o estágio de Óbidos, prevaleceu o — então em vigor — regulamento interno das Seleções Nacionais. A Direção federativa, liderada ao tempo por Gilberto Madail, chamou a si a resolução do diferendo, abdicou de participação ao Conselho de Disciplina (embora o próprio regulamento a previsse) e tomou a decisão de suspender Ricardo Carvalho por um ano, bem como retirar-lhe os prémios relativos ao apuramento para o Euro 2012.
Na realidade não foi uma suspensão, foi um acordo de cavalheiros assumido na altura pelas três partes: Direção, jogador e Paulo Bento, o selecionador. Claro que Paulo Bento não voltou a chamá-lo, mas o objetivo, aqui, não é tecer juízos de valor — nem sobre as opções dos selecionadores nem sobre a forma como as direções, com 15 anos de diferença, resolveram abordar os problemas.
O importante é voltarmos a perceber que quem julga este tipo de casos (e os outros todos) rege-se por regulamentos que, no caso muito particular do desporto e do futebol, são elaborados pelos seus próprios agentes.
O regulamento disciplinar previa a possibilidade de suspensão de Cristiano Ronaldo até seis meses. As atenuantes, previstas no mesmo, transformaram-na em 30 dias. Já agora, fiquemos a saber que o regulamento em vigor no tempo de Ricardo Carvalho previa um máximo de três meses.
Na altura a Direção agarrou o caso, agora ele seguiu os trâmites normais. É tempo de nos deixarmos de teorias da conspiração.