José Faria e Luís Silva viram revogadas pelo TAD as penas de multa aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF (Foto: Maciej Rogowski/Imago) - Foto: IMAGO

TAD iliba Estrela e retira castigos a José Faria e Luís Silva

Tricolores recorreram das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF aos seus treinadores e obtiveram sucesso

O Estrela da Amadora ainda não iniciou oficialmente a temporada, mas regista, para já, uma vitória… administrativa, referente a um processo que durava desde maio e que dizia respeito à aplicação de um castigo pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aos seus treinadores José Faria e Luís Silva, por alegada «violação das regras relativas à composição do quadro técnico».

A pena mais recente surgiu na sequência do embate entre os tricolores e o FC Porto, da 31ª jornada da Liga 2024/2025 (vitória por 2-0 dos amadorenses), em cujo relatório constava que José Faria se manteve «de pé a dar instruções para o terreno de jogo em permanência, recolhendo ao respetivo banco de suplentes pontualmente».

O Estrela recorreu ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e viu as suas pretensões atendidas, tendo na tarde desta sexta-feira emitido um comunicado a dar conta da decisão e da sua satisfação pela reposição da «verdade dos factos».

Eis o comunicado, na íntegra:
«O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar, por unanimidade, a decisão anteriormente proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que havia condenado o Club Football Estrela Futebol SAD e os treinadores José Faria e Luís Silva ao pagamento de multas por alegada violação das regras relativas à composição do quadro técnico. Em causa estava a suspeita de que José Faria teria assumido ilegalmente funções de treinador principal sem possuir a habilitação exigida, mesmo após a contratação de Luís Silva, técnico detentor do título UEFA Pro. No entanto, o TAD concluiu que não foi apresentada prova suficiente de que José Faria exerceu tais funções para além do período legal de substituição interina. Na sua decisão, o tribunal arbitral sublinha que a perceção mediática e a cobertura jornalística dos factos não podem prevalecer sobre a documentação oficial, os contratos válidos e os princípios fundamentais do Estado de Direito, como a presunção de inocência e a livre apreciação da prova. A deliberação do TAD vem, assim, confirmar a legalidade da atuação do clube e dos seus técnicos, pondo fim ao processo disciplinar e repondo a verdade dos factos».

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