Recorde de assistências em finais da prova rainha (Foto: Miguel Nunes)

TAD fala em «processos a mais» e rejeita morosidade: «Prazos ímpares»

Futebol domina 80 por cento dos casos: «é o exemplo de uma modalidade onde o conflito é permanente»

O presidente do TAD garantiu que o objetivo do Tribunal Arbitral do Desporto é a diminuição do número de processos e da conflitualidade, lamentando que se assista ao contrário, sobretudo no futebol, que representa 80 por cento dos casos.

«A ambição do TAD é que haja menos processos, isto é, que a atividade do tribunal contribua para que o nível do conflito desportivo diminua, não que aumente. […] O TAD não serve para se alimentar de processos. Somos uma parte passiva. […] Os processos chegam ao TAD porque alguém sente ofendidos os seus direitos. E isso é muito importante que se sublinhe. Não há aqui um mercado de processos que é disputado pelo TAD em concorrência com outros, como os tribunais», esclareceu em José Mário Ferreira de Almeida, em entrevista à Lusa.

Para o responsável, o TAD tem «processos a mais», não estando a ser «inteiramente» bem-sucedido no que respeita a «aumentar os índices de paz desportiva». «Todos os anos aumenta o número de processos entrados no TAD», alguns deles com questões que «não têm relevo no domínio daquilo que é importante».

O número de processo subiu significativamente desde 2015: de seis nesse ano para números com três algarismos a partir de 2022, quando se registaram 120 casos. Em 2023 houve 125 processos (número reduzido pela Lei da Amnistia, aquando da visita do Papa Francisco a Portugal), mais 4,2 por cento face a 2022 e mais 40,4 por cento e 52,4 por cento relativamente a 2021 e 2020, respetivamente.

«O futebol é o exemplo de uma modalidade onde, de facto, o conflito é permanente e, portanto, se espreitarmos aquilo que é natureza de alguns dos processos litigiosos que, em primeira instância, são avaliados na jurisdição arbitral do TAD, encontramos processos a propósito de multas de 1.000 euros, 1.500 euros, 1.700 euros, coisas desse género, ou de suspensões de dirigentes desportivos que, estando no banco ou não, porventura não alteram nada aquilo que está em causa, que é a disputa ou é a competição», analisou, vendo isso com «naturalidade», perante uma prova «muito propícia ao conflito».

Apesar disso, «alguma coisa tem que ser feita, ao nível da justiça interna das federações e das associações, no sentido de diminuir o nível de conflitualidade existente», defendeu Ferreira de Almeida, por considerar que «há litígios a mais», que «podiam ser perfeitamente resolvidos ao nível da justiça interna das entidades desportivas».

Morosidade na resolução dos processos? O TAD tem prazos ímpares

Sobre as críticas quanto à morosidade dos processos, discordou, dizendo que «tem servido para as encomendas» dado que, além do secretário-geral José Manuel Lopes Costa, tem apenas «uma funcionária a tempo inteiro e uma funcionária a meio tempo»: «O TAD tem prazos de resolução dos casos que lhe chegam que são ímpares, se comparados com os prazos designadamente da justiça administrativa, ou da justiça em geral. Nós andamos com prazos […] bem inferiores a 300 dias e este número não tem paralelo.»

«A lei do TAD tem uma forma de as partes, sem diminuição de garantias, poderem prescindir do recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, ou daí para o Supremo Tribunal Administrativo. Como? Através do acionamento de um mecanismo de recurso interno […] chamado Câmara de Recurso, em que as partes podem recorrer se não se sentirem confortáveis com a decisão tomada em primeira instância, sendo que o recurso para a Câmara de Recurso significa afastar os tribunais administrativos. Curiosamente, mesmo aqueles que se queixam da morosidade do sistema de recursos, nunca lançaram mão deste meio que têm à sua disposição. Mais célere, mais eficaz, mais barato», sublinhou, dizendo que «o problema, se calhar, não está na lei, está na mentalidade conflituante das partes» que «não têm recorrido à mediação. Preferem o conflito puro e duro».

«Essa preferência, depois, acarreta consigo aquilo que estávamos a falar, o sistema de recursos, e uma sensação de que o TAD é peça central de um sistema que prolonga indefinidamente o tempo de resolução definitiva do litígio», observou.

Algo tem de ser feito para tornar o TAD mais acessível

Quanto aos custos do TAD, o mesmo responsável disse que só o Governo e a Assembleia da República podem intervir, com vista a reduzir o custo dos processos arbitrais. «Alguma coisa tem que ser feita no sentido de tornar mais acessível, do ponto de vista financeiro, o acesso ao TAD. Aquilo que o TAD podia fazer sobre esta matéria, já fez. Isto é, há uns anos, revimos a tabela de custas da arbitragem voluntária - não da arbitragem obrigatória -, e reduzimos os encargos com o processo em 25 por cento em média.»