Ronaldo de castigo
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu suspender Cristiano Ronaldo por 30 dias e multá-lo em 255 euros. A suspensão termina a 30 de outubro. O maior jogador português de todos os tempos pode, pois, representar a Seleção Nacional nos jogos que se seguem. Ou seja, o castigo não o afasta dos próximos compromissos da Seleção.
Trinta dias pode parecer pouco para alguns (já lá vamos), excesso para outros, mas é uma decisão corajosa. O Conselho de Disciplina decidiu com base no artigo 160.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar: «O jogador que regularmente convocado, abandone (…) injustificadamente treino, jogo ou atividade das seleções nacionais é (…) sancionado com suspensão de 1 a 6 meses (…) e multa.»
Na defesa, Ronaldo invocou várias circunstâncias atenuantes previstas no artigo 44.º: alínea c), a prestação de serviços relevantes ao futebol (ninguém prestou serviços mais relevantes ao futebol nacional, digo eu); alínea d), o louvor por mérito desportivo (idem); e alínea e), «Contribuição decisiva para a descoberta da verdade material».
A confissão integral e sem reservas teve também consequências na redução da moldura sancionatória. Ronaldo assumiu os factos de que era acusado. E esse comportamento tem valor jurídico: não é apenas uma questão de simpatia pelo jogador. Invocou ainda a «ausência de registo disciplinar na presente época desportiva e nas três anteriores» (alínea b) do artigo 44.º). E juntou, claro, como o regulamento permite, o seu fabuloso currículo desportivo.
A decisão, além de corajosa, é juridicamente correta e faz politicamente sentido. Claro que os detratores de CR7 queriam muito mais, queriam literalmente que esta atitude, incorreta, sem dúvida, apagasse tudo o que fez pelo nosso futebol. Foi também interessante perceber como tantos comentadores, de forma livre e legitima, aproveitaram para dizer o que sempre pensaram do jogador, apenas ainda não tinham tido a coragem de o fazer.
Em contra corrente, Miguel Esteves Cardoso escreveu no Público que Cristiano Ronaldo é uma «diva». A palavra é italiana e significa deusa ou, neste caso, o deus que temos a sorte de ter.
Elogiou o jogador, explicou a sua opinião, não dramatizou, e sim, tenho em concordar, CR7 é a maior figura nacional. Procure, caro leitor, alguém que tenha feito mais pela projeção internacional de Portugal. Ou que esteja mais disponível para a Seleção? Ou que invista continuamente no país?
Ronaldo não tem direito à impunidade, longe disso. Tem direito a que os seus méritos sejam ponderados nos termos do regulamento. Reconhecê-los não é conceder-lhe um privilégio: é aplicar as atenuantes previstas. O Conselho de Disciplina da FPF reconheceu isso. E fez bem.
O Direito ao Golo vai para Rui Lacerda e Ricardo Coelho, Campeões Mundiais de Remo (C2 — no C1 Ricardo Coelho também ganhou o titulo individual); para Iúri Leitão, campeão do mundo de Omnium, em ciclismo de pista, e vice-campeão mundial de Madison, com Ivo Oliveira. E ainda para Miguel Trindade, campeão mundial de pesos-pena da GLORY, em kickboxing, com um magnífico KO técnico, obtido com pontapés às pernas do adversário!