Presidente promulga nova lei da Nacionalidade Portuguesa
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, mas lamentou que a matéria não tenha reunido um consenso mais alargado e que contenha «marcas ideológicas do momento».
Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência, o chefe de Estado manifestou preocupação com os processos que se encontram pendentes, defendendo que estes não devem ser afetados pela nova legislação. Segundo António José Seguro, uma alteração retroativa constituiria «uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo».
A decisão de promulgar o diploma, conforme explicado na mesma nota, baseou-se na convicção de que «os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes». O Presidente sublinhou que o acesso à saúde e à educação continua garantido pelo quadro jurídico nacional.
A nova lei aplica-se apenas a processos iniciados após a sua entrada em vigor, que ocorrerá no dia seguinte à publicação em Diário República. Os procedimentos administrativos que já estavam em curso à data da entrada em vigor da nova lei continuarão a ser regidos pela versão anterior da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
A nova lei aumenta os prazos de residência legal necessários para a aquisição da nacionalidade portuguesa. Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, o prazo passa de cinco para sete anos. Já para os nacionais de outros países, o período de residência exigido sobe para dez anos.
O Presidente da República alertou ainda para a importância de a contagem dos prazos não ser prejudicada pela «morosidade do Estado».
Recorde-se que este decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, numa segunda versão, após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionalidades na proposta inicial. A aprovação contou com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN. O JPP absteve-se.