Adriano Quintanilha, aqui com Raul Alarcón - Foto: Nuno Veiga/LUSA
Adriano Quintanilha, aqui com Raul Alarcón - Foto: Nuno Veiga/LUSA

Doping na W52-FC Porto: prisão efetiva para Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro

Antigo patrão da equipa de ciclismo azul e branca e o respetivo diretor desportivo foram condenados a penas efetivas de quatro anos e nove meses

O antigo patrão da W52-FC Porto, Adriano Quintanilha, e o então diretor desportivo da equipa de ciclismo Nuno Ribeiro foram condenados, esta sexta-feira, a penas efetivas de quatro anos e nove meses de prisão pelo esquema de doping.

Num desfecho marcado por penas pesadas, o ex-responsável máximo da W52-FC Porto, Adriano Quintanilha, e o antigo diretor desportivo da equipa de ciclismo nortenha, Nuno Ribeiro, foram condenados a quatro anos e nove meses de prisão efetiva, no âmbito do processo sobre o caso de dopagem que abalou a modalidade em Portugal.

A decisão foi anunciada no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, onde decorreu o julgamento da operação Prova Limpa, envolvendo 26 arguidos, entre eles vários ex-corredores. Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes salientou que «em súmula resultaram provados praticamente todos os factos» constantes da acusação apresentada pelo Ministério Público. 

Segundo o tribunal, Quintanilha financiava as substâncias proibidas e detinha sempre a palavra final sobre o que seria utilizado, enquanto Nuno Ribeiro, também ex-ciclista e figura central na estrutura, assegurava o contacto direto com os atletas, adquiria os produtos ilícitos e instruía os corredores sobre a sua utilização. Todos os ciclistas visados foram condenados a penas suspensas, com exceção de dois que acabaram absolvidos. O juiz presidente justificou a severidade aplicada aos dois principais arguidos afirmando: «A gravidade dos factos não nos permite suspender estas penas». 

Quintanilha — identificado no processo como Adriano Teixeira de Sousa — e Ribeiro foram considerados culpados pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, recebendo quatro anos de prisão por esse ilícito, aos quais se somaram um ano e nove meses por administração dos mesmos. Em cúmulo jurídico, o tribunal fixou a pena única de quatro anos e nove meses, a cumprir efetivamente. 

Para os juízes, Quintanilha esteve entre os responsáveis por «engendrar o plano inicial» que deu origem ao esquema de dopagem dentro da equipa hoje extinta, mantendo decisões determinantes sobre pagamentos e métodos. Já sobre Nuno Ribeiro, o coletivo foi taxativo ao afirmar que «passava tudo por ele e era um dos elementos fundamentais do esquema de doping», descrevendo uma série de ações que incluíam aquisição, distribuição, entrega, preparação e orientação relativa às substâncias administradas aos corredores. 

A responsabilidade de ambos pela posição que ocupavam na estrutura justificou, aos olhos do tribunal, a avaliação de que o dolo era «intenso», impondo-se por isso a aplicação de prisão efetiva. 

Os ex-corredores João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, acusados igualmente de tráfico de substâncias proibidas, receberam penas suspensas inferiores a dois anos e meio.  

O juiz sublinhou na audiência que «os ciclistas faziam parte da equipa e aderiram ao plano [de doping]. Ainda assim, [num patamar] não tão elevado como os outros arguidos. Alguns confessaram. As penas são muito menos elevadas, também porque eram os únicos que corriam riscos para a sua saúde. Eram o elo mais frágil desta cadeia de ligação ao doping».

A Associação Calvário Várzea — entidade que sustentava a W52-FC Porto e presidida por Quintanilha — foi igualmente condenada ao pagamento de 57 mil euros ao Estado, bem como à suspensão de qualquer atividade relacionada com a participação em competições de ciclismo, profissionais ou amadoras, durante quatro anos. 

À saída do tribunal, o advogado de Nuno Ribeiro adiantou que a defesa irá recorrer, mostrando surpresa com a sentença: «Se houve alguém que efetivamente falou aqui a verdade neste processo foi o Nuno Ribeiro, esclareceu tudo o que era necessário esclarecer, a confissão dele foi integral e sem qualquer tipo de reservas, o coletivo de juízes entendeu que de facto o Nuno Ribeiro apenas veio esclarecer parte dos factos, parte da verdade, e basicamente quis colocar o Nuno Ribeiro e o senhor Adriano Teixeira de Sousa no mesmo patamar. Esta decisão não é condizente com a realidade dos factos e vamos recorrer», afirmou Tiago Máximo.