Assembleia Geral
De acordo com o artigo 32.º do regime jurídico das federações desportivas (RJFD), as federações desportivas devem contemplar na sua estrutura orgânica, pelo menos, os seguintes órgãos, mesmo que com outras denominações: a) Assembleia geral; b) Presidente; c) Direcção; d) Conselho fiscal; e) Conselho de disciplina; f) Conselho de justiça; g) Conselho de arbitragem.
Também nos termos do RJFD — concretamente do artigo 34.º — a assembleia geral (AG) é o órgão deliberativo da federação desportiva, cabendo-lhe, designadamente: a) A eleição ou destituição da mesa da AG; b) A eleição e a destituição dos titulares de alguns dos órgãos federativos; c) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas; d) A aprovação e alteração dos estatutos; e) A ratificação dos regulamentos disciplinar e de arbitragem das ligas profissionais; f) A aprovação da proposta de extinção da federação; g) Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos federativos.
Ora, precisamente na FPF, sábado, 6 de junho, irão realizar-se duas AG, uma ordinária, outra extraordinária, para duas das finalidades previstas na Lei: a aprovação do plano de atividades e orçamento e a ratificação dos regulamentos disciplinar e de arbitragem da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Seja através da apreciação e aprovação dos instrumentos de gestão e planeamento da atividade federativa, seja pela ratificação de regulamentos fundamentais para o funcionamento das competições profissionais, estas deliberações refletem o papel central deste órgão na definição das orientações estratégicas, financeiras e regulamentares da federação, garantindo simultaneamente a observância dos princípios de democraticidade, transparência e legalidade.