Álcool nos estádios: entre o reflexo proibicionista e a ilusão liberal
O debate sobre o álcool nos estádios está, outra vez, preso a dois extremos pouco úteis. De um lado, a proibição quase automática, tratada como solução de segurança. Do outro, a liberalização apresentada como modernização inevitável, com direito a promessas de receita e de melhor comportamento dos adeptos. Nenhuma destas posições, tal como tem sido defendida, responde ao problema.
O proibicionismo tem uma intuição certa: o álcool pode agravar comportamentos de risco num ambiente já de si emocionalmente carregado. Negar isso seria irresponsável. Mas transformar esse risco numa proibição rígida é uma resposta fácil para um problema difícil. Não elimina o consumo — empurra-o para fora do estádio, muitas vezes de forma mais intensa e descontrolada. O resultado é conhecido: concentração de consumo antes da entrada e perda de qualquer capacidade de gestão por parte das entidades organizadoras. Chamar a isto política de segurança é, no mínimo, discutível.
Mas a corrente liberal não é mais convincente. A ideia de que basta permitir para que tudo funcione melhor — com exemplos importados de outros países — é, francamente, ingénua. Os modelos que são frequentemente citados assentam em realidades com níveis de fiscalização, controlo de acessos, profissionalização de stewards e cultura de cumprimento que não são automaticamente replicáveis. Copiar a medida sem garantir as condições não é reformar — é arriscar.
Também o argumento económico tem sido usado com ligeireza. Sim, há receitas relevantes associadas à venda de álcool. Mas desde quando é que a política de segurança em eventos de massa se define por potencial de faturação? Colocar a equação nesses termos é desviar o essencial.
O ponto de falha comum aos dois lados é o mesmo: evitam a pergunta difícil. Não é se devemos proibir ou permitir. É se temos, hoje, capacidade para gerir o risco de forma consistente.
E é aqui que o debate devia começar. Porque o paradigma europeu já mudou — e mudou de forma clara com a Convenção de Saint-Denis do Conselho da Europa. Esta convenção abandonou a lógica exclusivamente securitária e introduziu uma abordagem integrada: segurança, proteção e serviço. Ou seja, não basta controlar — é preciso criar condições para que o comportamento seja gerido, antecipado e enquadrado.
Este novo paradigma não legitima nem a proibição cega nem a liberalização acrítica. Exige outra coisa: capacidade institucional. Exige planeamento, coordenação entre entidades, qualificação de recursos humanos, sistemas eficazes de controlo e, sobretudo, consistência na aplicação de regras.
Portugal ainda está a meio desse caminho. Houve progressos, é verdade. Mas persistem fragilidades evidentes na fiscalização, na atuação preventiva e na responsabilização efetiva de comportamentos de risco. Neste contexto, avançar para uma liberalização sem garantir estas condições não é coragem política — é imprudência.
Por outro lado, manter uma proibição como resposta automática também não resolve. Apenas evita enfrentar o problema de fundo: a necessidade de construir um modelo de gestão do risco que funcione.
Se o debate quiser ser sério, tem de sair deste confronto estéril. Nem o conforto da proibição, nem a sedução da liberalização substituem aquilo que realmente falta: capacidade para regular.
E é isso — só isso — que devia estar no centro da decisão.
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