No futsal, por exemplo, a época desportiva termina a 30 de junho e a seguinte inicia-se a 1 de julho — Foto: SL BENFICA
No futsal, por exemplo, a época desportiva termina a 30 de junho e a seguinte inicia-se a 1 de julho — Foto: SL BENFICA

A época desportiva

'Direito ao Desporto' é uma rubrica de opinião semanal, da responsabilidade da jurista Marta Vieira da Cruz

No passado dia 30 de junho terminou mais uma época desportiva, para a maioria dos desportos organizados em Portugal. Mas, afinal, o que é a 'época desportiva'? Podemos encontrar uma definição no Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo (Lei n.º 54/2017, de 14.07), concretamente no n.º 6 do artigo 9.º que refere que «Entende-se por época desportiva o período de tempo, nunca superior a 12 meses, durante o qual decorre a atividade desportiva, a fixar para cada modalidade pela respetiva federação dotada de utilidade pública desportiva».

Com efeito, cada federação desportiva tem liberdade — condicionada ou não pelas respetivas federações internacionais — para determinar o início e fim de cada época desportiva. Tipicamente, a mudança de época, na maioria das federações, ocorre no período do verão. Por exemplo, no futebol e futsal a época desportiva termina a 30 de junho e a seguinte inicia-se a 1 de julho, enquanto no futebol de praia a época tem um período distinto, em virtude das especiais características das competições dessa variante.

Contudo, o fim e início de uma época tem consequências para além das desportivas. Por exemplo, os seguros obrigatórios para a prática desportiva federada têm por referência o período de uma época desportiva, estando diretamente ligada aos próprios registos e inscrições dos atletas, assim como os contratos que jogadores e treinadores celebram com os seus respetivos clubes — sendo a regra a de que o contrato de trabalho desportivo não pode ter duração inferior a uma época desportiva nem superior a cinco épocas.

Também o Regime Jurídico das Federações Desportivas se refere a este conceito quando menciona, no artigo 34.º, n.º 4, que «A aprovação de alterações a qualquer regulamento federativo só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal, judicial ou administrativa».

A iniciar sessão com Google...