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Varandas absolvido do crime de difamação a Pinto da Costa
Duas semanas depois de ter sido condenado a pagar cerca de 12 mil euros por «rebaixar» e «humilhar» Pinto da Costa, Frederico Varandas foi absolvido de outro processo paralelo imposto pelo malogrado dirigente do FC Porto.
De acordo com a Lusa, o Tribunal Local Criminal de Lisboa ilibou o dirigente leonino do crime de difamação por ter apelidado o então presidente dos dragões de «corruptor ativo», em 2022. Esta instância defendeu que o presidente do Sporting exerceu o direito à liberdade de expressão.
O primeiro processo que opôs Pinto da Costa a Frederico Varandas teve como ponto de partida declarações do presidente verde e branco em 2020: «Todos os portugueses merecem que isto seja dito: pode ter um grande sentido de humor, ser uma pessoa acima da média culturalmente e um currículo com muitas vitórias, mas um bandido será sempre um bandido e, no final, um bandido será sempre recordado como um bandido.»
Após Pinto da Costa ter falecido a 13 de fevereiro, a viúva do histórico dirigente manteve o processo. Há duas semanas, o presidente leonino foi condenado ao pagamento de 12 200 euros aos herdeiros do antigo presidente azul e branco, 7 200 por difamação e 5000 por compensação devido a «danos não patrimonais.»
Em 2022, Varandas trocou a palavra bandido por outra: «Jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade, a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo, é mais elegante». O TLCL não deu razão aos herdeiros de Pinto da Costa neste segundo processo e absolveu Frederico Varandas.