A FIFA aprovou recentemente alterações ao seu Código Disciplinar
A FIFA aprovou recentemente alterações ao seu Código Disciplinar (Foto: Imago)

Alterações ao Código Disciplinar da FIFA

'Dire(i)to ao Desporto' é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz, jurista

A FIFA aprovou recentemente alterações ao seu Código Disciplinar, no sentido de reforçar a luta contra comportamentos racistas e discriminatórios no futebol. As medidas introduzidas incluem, entre outras, a obrigatoriedade de aplicar o procedimento antidiscriminação em três fases. Este mecanismo, que permite suspender ou até terminar um jogo em caso de comportamentos racistas, deixa de ser facultativo e passa a ser regra para todas as Federações.

Em Portugal, assinale-se, foi recentemente difundida uma campanha em que é adotado o gesto simbólico de braços cruzados em forma de X na frente do peito, em que os atletas fazem o famoso gesto No Racism oficializado pela FIFA em maio de 2024. O gesto serve para sinalizar diretamente ao árbitro que há casos de racismo no estádio. Depois de se aperceber do gesto, o árbitro inicia um protocolo rigoroso de três passos. O primeiro passo é interromper a partida (e exigir o fim imediato de todos os comportamentos racistas). O segundo é suspender o jogo, levando à saída dos atletas de campo, caso o comportamento racista não termine após o reinício da partida. O terceiro, e último recurso, é propor o abandono da partida.

Além disso, na sua revisão do Código Disciplinar, a FIFA aumenta significativamente as multas por abusos racistas, podendo agora atingir CHF 5.000.000. Outro aspeto relevante é a responsabilização de jogadores, árbitros e outros agentes do jogo na identificação de autores de abusos racistas. A própria FIFA reserva-se o direito de intervir diretamente em casos onde as autoridades nacionais não atuem da forma adequada.