Neymar e dirigentes do Barcelona absolvidos de corrupção
O Supremo Tribunal de Espanha confirmou a absolvição do futebolista Neymar e dos dirigentes do Barcelona envolvidos na sua contratação em 2013. A decisão ratifica a sentença anterior do Tribunal Provincial de Barcelona, ilibando os acusados dos crimes de corrupção nos negócios e de burla qualificada na modalidade de contrato simulado.
A queixa foi apresentada pela empresa DIS, que em 2009 tinha adquirido 40% dos direitos económicos decorrentes dos direitos federativos do jogador, na altura ao serviço do Santos, por um valor de cerca de 850 mil euros.
O processo centrava-se num acordo assinado entre o Barcelona e Neymar, que previa a sua transferência para o clube catalão quando terminasse o seu contrato com o Santos, em 2014. No entanto, o clube espanhol decidiu antecipar a contratação para 2013, pagando uma verba de transferência, da qual a DIS recebeu a sua parte correspondente.
A DIS alegava que os contratos prévios foram celebrados com o intuito de prejudicar os seus direitos económicos e de diminuir o valor final da transferência. Contudo, o tribunal concluiu de «forma clara» que não existiu qualquer crime, considerando que a antecipação da transferência foi uma «decisão desportiva do clube, que quis assegurar a sua contratação».
A sentença sublinha a distinção entre direitos económicos e direitos federativos. Embora a DIS detivesse 40% dos direitos económicos, não era titular dos direitos federativos, que são essenciais para a transferência de um jogador sob contrato. O tribunal destacou que a DIS recebeu 6,84 milhões de euros, correspondentes a 40% dos 16,1 milhões de euros pagos pela transferência, não havendo provas de uma «intenção fraudulenta» nos acordos prévios.
O Supremo Tribunal esclareceu ainda que a negociação com jogadores sob contrato não se enquadra no direito penal, mas sim no âmbito do direito desportivo e dos regulamentos da FIFA ou da UEFA. A resolução judicial nega que se trate de «uma atuação delitiva de corrupção entre particulares» ou de simulação contratual, uma vez que «o contrato e a intenção subjacente das partes era real».
O tribunal reforçou que «um incumprimento contratual não é nunca delitivo», explicando que o foco deve estar na «intenção das partes ao assinar o contrato». Neste caso, concluiu-se que não houve intenção de defraudar a DIS no momento da assinatura dos acordos. A questão de um jogador poder negociar com outros clubes enquanto tem contrato em vigor é uma matéria de disciplina desportiva, e não criminal, devido ao «princípio de intervenção mínima» do direito penal.