Moreirense multado por causa de... Sérgio Conceição

O Moreirense foi multado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 1403 euros pelo facto de os adeptos do FC Porto terem conseguido entrar no estádio com material pirotécnico e com as tarjas que ostentaram em defesa de Sérgio Conceição, que estava castigado pela expulsão na Supertaça frente ao Benfica.

«Defender o nosso clube não é crime. Sérgio és um dos nossos» Sérgio, é um dos nós», podia ler-se.

Leia o que diz o comunicado oficial:

MOREIRENSE FUTEBOL CLUBE SAD EUR 1403.00 MULTA Artº127.1

(Inobservância de outros deveres – Entrada e permanência de objetos não autorizados – Incumprimento de dever de garantir a observância de todas as regras e condições de acesso e de permanência de espetadores no recinto desportivo, em virtude de não ter sido impedida a entrada de material pirotécnico e de bandeiras e tarjas com dimensões superiores à legalmente permitida, seja qual for a natureza ou espécie dessas (sem prejuízo de, no caso concreto, as mesmas não apresentarem símbolos, sinais ou mensagens com conteúdo legalmente proibido «Os adeptos visitantes instalados na Bancada Topo Norte Sectores 2/3 (exclusiva aos mesmos), fora da zona ZCEAP, melhor identificados com camisolas, cachecóis e cânticos alusivos ao FC Porto exibiram aquando do início do jogo, 2 tarjas com dimensões superiores a 1x1 mt, com as seguintes frases : "DEFENDER O NOSSO CLUBE NÃO É CRIME!" e "SÉRGIO ÉS UM DE NÓS! 95/SD ". Os adeptos visitantes instalados na Bancada Topo NorteSectores 2/3, fora da Zona ZCEAP, identificados com camisolas, cachecóis e cânticos alusivos ao FC Porto deflagraram os seguintes engenhos pirotécnicos: - 3 Petardos: minutos 37 (1) e 67 (2). - 2 Potes de fumo: minutos 67 e 74. - 1 Flash light: imediatamente após final do jogo (...) Imediatamente após o final do jogo, os adeptos visitantes instalados na Bancada Topo Norte Sectores 2/3 (exclusiva aos mesmos), fora da zona ZCEAP, melhor identificados com camisolas, cachecóis e cânticos alusivos ao FC Porto, exibiram 3 bandeiras de grandes dimensões (superiores a 1x1 mt).» – Conforme o descrito no Relatório do Delegado da LPFP) (Violação dos deveres inscritos no art.º 35.º, n.º 1, al. a) e f) do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal, no art.º 6.º, al. g), art.º 9.º, n.º 1, al. h) e art.º 10.º, n.º 1, al. a) do anexo VI do Regulamento de Competições da LPFP e no art.º 8.º al. a) e s), art.º 22.º, n.º 6 al. b) e art.º 23.º, n.º 1 al. i) e n.º 4, al. b) da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação atualmente em vigor) (Montante das Multas - Ex vi art.º 36.º, n.º 1 e 2 do RDLPFP)