Confusão generalizada no  Cruzeiro-Atlético-Mineiro
Confusão generalizada no Cruzeiro-Atlético-Mineiro

Mão pesada: já são conhecidos os castigos da batalha campal no Brasil

Confrontos generalizados mancharam a final do Campeonato Mineiro entre o Cruzeiro e o Atlético Mineiro, no passado dia 8 de março

Os confrontos generalizados que marcaram a final do Campeonato Mineiro entre o Cruzeiro e o Atlético Mineiro resultaram num acordo entre os clubes e a Procuradoria, que prevê sanções pesadas. Cada jogador expulso enfrentará uma suspensão de quatro jogos, enquanto cada clube será penalizado com uma multa de 400 mil reais (cerca de 65 mil euros). Este acordo, conhecido como transação disciplinar, aguarda agora a homologação do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG).

Além das sanções financeiras e desportivas, os dois gigantes mineiros comprometeram-se a realizar campanhas de doação para a Zona da Mata e a promover ações de combate à violência no futebol. A Procuradoria solicitou a suspensão do processo até que o Tribunal, que deverá analisar o caso com urgência, oficialize o acordo.

É de salientar que as suspensões impostas aos jogadores não serão cumpridas no Brasileirão nem na Copa do Brasil, o que constitui boas notícias para Artur Jorge, novo treinador da Raposa. Em vez disso, as penalizações serão aplicadas na edição de 2027 do Campeonato Mineiro.

Recorde-se que a queixa inicial do TJD visava 13 jogadores do Cruzeiro, 12 do Atlético e o massagista Aluizio Carlos dos Santos, com base nos artigos 257 (participação em rixa) e 254-A (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas previstas nestes artigos podiam variar entre dois a dez jogos por participação em tumultos e quatro a doze jogos por agressão física.

Os dois emblemas, por sua vez, foram visados nos artigos 257-A e 258-D, que preveem multas até três mil e mil e quinhentos euros, respetivamente, por conduta contrária à disciplina. Curiosamente, dois jogadores que não constavam no relatório do árbitro Matheus Candançan, Vitor Hugo (Atlético) e Lucas Silva (Cruzeiro), foram incluídos na lista de denunciados. Lyanco foi alvo de uma queixa adicional, ao abrigo do artigo 254-B, por ter cuspido na direção de um segurança da equipa adversária.