Nuno Ribeiro com alguns ciclistas da W52-FC Porto, em 2019 (foto: Carla Carriço)
Nuno Ribeiro com alguns ciclistas da W52-FC Porto, em 2019 (foto: Carla Carriço)

Doping: Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro recorrem de penas de prisão efetiva

Antigo patrão da W52-FC Porto, e Nuno Ribeiro, ex-diretor desportivo, foram condenados no âmbito do processo Prova Limpa

Adriano Quintanilha, antigo patrão da equipa de ciclismo W52-FC Porto, e Nuno Ribeiro, então diretor desportivo da formação, recorreram das penas de prisão efetiva de quatro anos e nove meses a que foram condenados no âmbito do processo de doping Prova Limpa. A informação consta de um despacho judicial do Tribunal de Penafiel, a que a agência Lusa teve acesso.

O recurso foi interposto para o Tribunal da Relação do Porto e, além de Quintanilha e Ribeiro, também a Associação Calvário Várzea, clube que deu origem à equipa, e outros dois arguidos contestaram a decisão. A Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC), que se constituiu assistente no processo, solicitou um prazo adicional de 30 dias para responder, dada a complexidade e o volume da documentação.

Num requerimento, a FPC justificou o pedido com a dimensão do acórdão e dos recursos. «O acórdão proferido nos autos é composto por 417 páginas [e] os recursos interpostos perfazem um total de 819 páginas. Neste âmbito, assumem particular relevo os recursos apresentados por Nuno Jorge Gaspar [Ribeiro], com 149 páginas, por Adriano Teixeira de Sousa [Adriano Quintanilha], com 311 páginas, e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo, com 321 páginas», pode ler-se no documento.

Recorde-se que, na leitura do acórdão a 12 de dezembro de 2025, o tribunal considerou provados «praticamente todos os factos» da acusação do Ministério Público. O coletivo de juízes concluiu que Adriano Quintanilha era um dos mentores do esquema, pagando pelas substâncias dopantes e detendo o poder de decisão final. Por sua vez, Nuno Ribeiro foi considerado um «elemento fundamental», responsável por adquirir os produtos ilícitos, fazer a ligação com os ciclistas e dar instruções sobre a sua administração.

Ambos foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos e a um ano e nove meses por administração dos mesmos, resultando numa pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva. O tribunal sublinhou a responsabilidade superior dos dois arguidos e o seu «dolo intenso» para justificar a ausência de suspensão da pena.

No mesmo julgamento, os ex-ciclistas da equipa, incluindo nomes como João Rodrigues, Rui Vinhas e Joni Brandão, foram condenados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, mas receberam penas suspensas inferiores a dois anos e meio, por serem considerados «o elo mais frágil» da rede de doping.

Já a Associação Calvário Várzea foi condenada ao pagamento de 57 mil euros ao Estado e ficou interdita de participar em competições de ciclismo, profissionais ou recreativas, por um período de quatro anos.