Alterações regulamentares (II)
No seguimento do anterior artigo sobre este tema, relembramos que foram aprovadas, em reunião de Direção da Federação Portuguesa de Futebol de 23 de março, propostas de alteração ao regulamento disciplinar para a próxima época, com o objetivo de reforçar a segurança e os valores do desporto.
Concretizando tais propostas, que entraram em consulta pública pelo período de 30 dias úteis, verificamos que o documento apresenta um agravamento das sanções disciplinares para a época 2026/27, essencialmente no âmbito de ilícitos disciplinares relacionados com agressões, declarações ofensivas, violência, discriminação, assédio e dívidas salariais.
No que toca a agressões e ofensas à equipa de arbitragem são apresentadas 36 propostas, 3 novas, com uma média agravamento de sanções na ordem dos 150%; No que respeita a declarações ofensivas entre dirigentes são feitas 5 propostas, 1 nova, com uma média agravamento de 158%; quanto ao uso de material pirotécnico trata-se de 34 propostas, 5 novas e uma média agravamento de 89% nas molduras sancionatórias; No que respeita a comportamentos discriminatórios foram elaboradas 6 propostas com média agravamento de 64%; Quanto ao assédio sexual e moral são apresentadas 4 propostas de alterações verificando-se uma média agravamento na ordem dos 75%; quanto a medidas de controlo económico, em concreto, em matéria de dívidas salariais existe uma nova proposta para previsão de ilícito disciplinar concreto, sendo adotada a sanção de dedução de pontos.
Estas medidas ora propostas visam proteger os mais elementares valores desportivos e, ao mesmo tempo, garantir a integridade e segurança nas competições.