Reinaldo Teixeira está na presidência da Liga desde abril de 2025 - Foto: MAYCON  QUIOZINI
Reinaldo Teixeira está na presidência da Liga desde abril de 2025 - Foto: MAYCON QUIOZINI

A oportunidade para democratizar a Liga esgota-se daqui a dez meses. Depois, só daqui a cinco anos

Choques de Realidade é o espaço de opinião de Rui Pedro Soares, consultor

Os Estatutos da Liga Portugal são antidemocráticos e confusos. Não é assim que funcionam as instituições fortes.

A dez meses das eleições para um mandato de quatro anos, votar nomes antes de alterar as regras seria começar a construir a casa pelo telhado.

Antes de reconduzir Reinaldo Teixeira ou escolher outro presidente até 2031, as sociedades desportivas têm de decidir que Liga querem ter.

A prioridade deve ser definir um novo modelo de governo, aprovar as alterações necessárias aos Estatutos e só depois realizar as eleições.

Eleger primeiro e reformar depois seria entregar ao vencedor o poder de definir as regras segundo as quais exercerá o próprio poder.

As reformas começam urgentes, tornam-se inconvenientes depois da vitória e acabam esquecidas.

No século XVIII, Montesquieu explicou que a liberdade exige que o poder não esteja concentrado nas mesmas mãos.

Quem executa não deve controlar as regras, quem representa interesses não deve administrar em benefício próprio e quem fiscaliza tem de ser independente de quem é fiscalizado.

A separação de poderes não elimina o conflito: organiza-o, limita-o e impede que se transforme em domínio.

A Liga não é um Estado nem os seus Estatutos uma Constituição, mas o princípio mantém-se válido. Na atual governação, as mesmas sociedades participam na competição, recebem as decisões e integram o órgão que as prepara. Administração, representação e fiscalização aparecem confundidas.

A governação da Liga é uma completa desvirtuação dos ensinamentos de Montesquieu.

São três as alterações absolutamente necessárias.

A primeira está no n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos: o presidente da Liga é «o candidato que obtiver o maior número de votos».

Num universo eleitoral reduzido, uma eleição fragmentada pode entregar a presidência a alguém apoiado por menos de metade das sociedades desportivas.

Um presidente minoritário começaria sem legitimidade para executar a centralização dos direitos audiovisuais e enfrentar interesses contraditórios. A eleição deve exigir maioria absoluta em sucessivas votações.

A segunda alteração é o artigo 47.º. A Direção é uma assembleia de interesses disfarçada de órgão executivo: dez membros, incluindo o presidente, um representante da Federação e oito sociedades desportivas.

Os três clubes com melhor média classificativa nas quatro épocas anteriores — na prática, Benfica, FC Porto e Sporting — têm lugar inerente, sem limite de mandatos. Depois, escolhem os outros dois. Só entra quem os três grandes convidarem. Sem acordo, recorre-se a um sorteio. Já aconteceu.

Os três são permanentes; os outros dois, além de escolhidos por eles, estão sujeitos a rotação obrigatória. A diferença desportiva é transformada em privilégio estatutário e capacidade superior de influência.

SC Braga, Vitória de Guimarães, Famalicão e as restantes sociedades estão conformadas ou vão aproveitar a última oportunidade dos próximos cinco anos para alterar este modelo?

Reconhecer a dimensão dos três maiores não obriga a entregar-lhes uma inerência institucional. A Liga deve reconhecer a sua importância sem ficar dependente deles.

A presença de clubes na Direção cria ainda assimetria de informação. Algumas sociedades acompanham os processos por dentro e participam na preparação das decisões; as restantes recebem mais tarde a informação já tratada.

Uma sociedade não deve ser, simultaneamente, participante na competição, destinatária das decisões e membro do órgão que administra a organização.

A solução é uma única Direção Executiva independente, composta pelo presidente e por dois diretores eleitos individualmente pela Assembleia Geral. Cada um teria pelouros próprios e responderia pelas posições assumidas e pelos resultados alcançados.

Um diretor eleito tem autoridade para discordar, fiscalizar e propor alternativas. Deixa de ser um colaborador do presidente e passa a ter legitimidade própria. A Direção tem de funcionar como equipa e deixar de ser uma corte.

Hoje, os diretores executivos são escolhidos pela Direção, sob proposta do presidente. O artigo 52.º determina que, se forem exonerados antes do fim do mandato, não têm direito a indemnização.

A sua sobrevivência profissional depende do livre-arbítrio presidencial. Questionar o presidente pode significar desemprego imediato.

Uma instituição forte não se constrói com independências emprestadas.

Retirar os clubes da Direção não significa afastá-los das decisões. Significa separar administração, representação e fiscalização.

Os Estatutos devem também consagrar uma reunião mensal das sociedades da Primeira Liga e outra das sociedades da Segunda, com documentação antecipada, informação igual e registo das posições.

A Direção administraria; os clubes acompanhariam e orientariam; a Assembleia Geral deliberaria sobre as matérias estruturais.

A Liga passaria de um modelo em que alguns clubes integram a administração para outro em que todos participam, em igualdade, na formação das decisões.

A terceira alteração é simples. O artigo 49.º prevê um Conselho Superior que, ao fim de onze anos, nunca foi constituído. Se nunca fez falta, deve ser eliminado.

Os Estatutos não podem ser um armazém de órgãos que talvez um dia sejam utilizados. Devem conter estruturas necessárias, competências claras e responsabilidades identificáveis.

A reforma tem de ocorrer antes das eleições. Que sentido faria reeleger Reinaldo Teixeira e discutir depois a redução dos poderes que acabara de receber?

Nos próximos anos, a Liga terá de centralizar os direitos audiovisuais, aumentar receitas, valorizar as competições e recuperar adeptos.

Não pode enfrentar os desafios de 2030 com uma estrutura concebida para administrar os equilíbrios do passado.

Primeiro escolhe-se a Liga que as sociedades desportivas querem. Depois escolhem-se as pessoas que a vão dirigir.

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