Adeptos do Benfica no Estádio do Dragão no clássico de 5 de outubro de 2025 — Foto: Miguel Lemos/Kapta+
Adeptos do Benfica no Estádio do Dragão no clássico de 5 de outubro de 2025 — Foto: Miguel Lemos/Kapta+
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TAD dá razão ao Benfica e anula multa de 5.740 euros por desacatos no Dragão

Tribunal considerou que, como equipa visitante, o clube não organizava o jogo nem tinha como intervir

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente o recurso apresentado pelo Benfica contra o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, anulando a sanção de 5.740 euros imposta aos encarnados. A multa dizia respeito a confrontos entre fações de adeptos das claques No Name Boys e Diabos Vermelhos durante o intervalo do clássico contra o FC Porto (0-0), realizado no Estádio do Dragão a 5 de outubro do ano passado.

A acusação da FPF

O CD da FPF sustentou a coima com base nos relatórios policiais, alegando que cerca de 30 adeptos na bancada reservada ao Benfica se agrediram mutuamente, com risco de lesões graves. A acusação defendia que a SAD encarnada falhou nos seus deveres de prevenção socioeducativa e vigilância, sustentando que a ausência de incidentes exigia ações efetivas e de controlo disciplinar do Benfica sobre os seus associados.

A defesa do Benfica

O Benfica rebateu sublinhando a sua condição de equipa visitante, sem poder de organização, controlo de acessos ou vigilância no recinto. Destacou que fez acompanhar a comitiva pelo diretor de segurança e pelo oficial de ligação aos adeptos, que não houve identificação de qualquer agressor pelas forças policiais e que não foi demonstrado que os envolvidos fossem sócios do clube. Argumentou ainda que impor ao clube visitante o ónus de provar a sua inocência sem dados concretos constitui uma «prova diabólica».

Os motivos da decisão

O colégio arbitral do TAD deliberou por unanimidade dar razão às águias. O TAD fundamentou que os clubes visitantes não são promotores nem organizadores do jogo, carecendo de legitimidade ou meios para intervir na segurança. Acrescentou que imputar responsabilidade disciplinar exigiria demonstrar omissões específicas. Sem a identificação de qualquer adepto e perante a presunção de inocência, o tribunal concluiu ser inviável punir a SAD encarnada.

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