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O que acontece se não houver acordo de centralização de direitos TV até 2026?

Decreto-lei de 2021 estabelece que Liga e FPF devem apresentar modelo até 30 de junho de 2026

A Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional têm a responsabilidade de apresentar à Autoridade da Concorrência, até 30 de junho de 2026, um modelo de centralização dos direitos televisivos das ligas profissionais de futebol, que entrará em vigor a 1 de julho de 2028. No início da época 2028/2029, portanto. Caso a proposta não seja entregue ou não seja aceite pela Autoridade da Concorrência (AdC), caberá ao Governo decidir o modelo a aplicar.

O Benfica enviou uma carta à Liga e aos restantes clubes pedindo o adiamento do processo, cujo teor foi conhecido esta quarta-feira.

O decreto-lei n.º 22-B/2021, aprovado pelo governo então liderado por António Costa, é claro na atribuição de responsabilidades e no estabelecimento de prazos. No número 1 do artigo 5 do diploma refere-se o seguinte:

«Adicionalmente, insta-se a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional a apresentarem uma proposta conjunta de modelo centralizado de comercialização dos direitos de transmissão televisiva, até ao final da época desportiva de 2025‑2026, sujeita a aprovação pela AdC, prevendo-se, caso não seja apresentada a referida proposta conjunta, ou a mesma não mereça aprovação pela AdC, ou ainda que os agentes relevantes não alcancem qualquer acordo prévio, que o Governo poderá determinar os termos do mencionado modelo de comercialização centralizada, depois de ouvida a AdC.»

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