Ginástica: TAD anula eleições da federação e manda repetir tudo
Os resultados das eleições para todos os órgãos da Federação de Ginástica de Portugal e as consequentes deliberações tomadas pela Mesa da Assembleia, tanto os referentes à primeira volta como na segunda, foram anulados esta semana e todo o acto eleitoral terá de ser repetido. Como tal, é obrigatório a convocação de uma assembleia geral extraordinária para o efeito — início do processo eleitoral, marcação da data, hora e local — no prazo de 15 dias.
Estas foram as decisões do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de 3 de novembro, dez meses após ter sido apresentada a queixa que originou cerca de sete sessões de julgamento e uma conclusão que promete agitar a ginástica nacional nos próximos tempos, mas também ameaça a continuidade da presidência e direção de Luís Arrais no seu segundo mandato.
Resolução vencida por três votos contra um pelos membros do colégio arbitral do TAD nomeados para este caso, sendo o jurista que votou contra, e que justifica a sua votação em mais de metade do documento de 48 páginas, disponíveis no site do TAD, o mesmo que, quando foi apresentada a queixa por parte da lista liderada por Ricardo Antunes, já considerava que aquele tribunal não tinha competência para julgar as eleições da FGP.
Em causa a votação realizada a 15 de dezembro de 2024 em que, além de Luís Arrais (Lista A) e Ricardo Antunes (Lista B), também concorreu para presidente António Guerreiro (Lista C). Deliberação em que o TAD remete a sua decisão para dois artigos relacionados com os «princípios da democraticidade e da transparência».
Mas o TAD considera igualmente inválida a decisão da Mesa da Assembleia Geral de 26 de dezembro, em abrir boletins inicialmente considerados nulos, assim como os resultados da 2.ª volta das eleições, a 11 de janeiro de 2025.
Ora, à primeira volta ficaram logo decididos os Conselhos de Justiça e de Disciplina, com Antunes a eleger dois membros em cada e Arrais um. Para os restantes órgãos da FGP não houve maioria de votos, pelo menos 25 de 48 delegados, e isso obrigava a uma segunda volta exclusivamente para os restantes quatro órgãos por decidir.
No entanto, existiam seis votos nulos. E começa aqui a queixa apresentada ao TAD por Ricardo Antunes, porque acabaram por ser abertos dois, os quais permitiram que Arrais ganhasse com maioria (25 votos) e fosse reeleito.
Facto que se repetiu com a eleição do presidente da assembleia Carlos Morais. Deixando apenas as decisões para o Conselho Fiscal e de Azuizamento para 11 de janeiro. Os quais a Lista B veio a ganhar.
No entanto, antes disso, logo a 4 de janeiro, Ricardo Antunes apresentou queixa no TAD, chamando ao que acontecera até então «fraude eleitoral». E depois, face à decisão por parte do presidente da assembleia geral, a 24 de dezembro, de se abrir os votos nulos dois dias mais tarde (26), numa altura do ano em que seria difícil pedir uma providência cautelar, «eleições da vergonha».
Entretanto, A BOLA teve conhecimento que a razão pela qual o TAD apenas publicou a decisão quinta-feira, e não antes, deveu-se à federação de ginástica ter apresentado um requerimento para não fosse publicitada no site do TAD, assim como também não houvesse a existência um sumário ou um comunicado de imprensa a descrever os resultados do processo.
O que o organismo negou, considerando não existirem justificações apresentadas no requerimento para tal e que isso seria inconstitucional. Desta forma, o Colégio Arbitral mandou que a decisão fosse publicitada.
Transcrição da deliberação do Colégio Arbitral do TAD
A violação de normas imperativas - n.º 2 do artigo 31.º e o artigo 32.º do REFPG e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro (princípios da democraticidade e da transparência) – invalida a deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024. Fica inquinada, por consequência, a validade do ato eleitoral de 26 de Dezembro de 2024 e, bem assim, a segunda volta do acto eleitoral realizada em 11 de Janeiro de 2025.
Nestes termos, o Colégio Arbitral delibera por maioria julgar a ação procedente, por provada, e, em consequência:
(I) Anular a deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024, por violação do n.º 2 do artigo 31.º e o artigo 32.º do REFPG e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro (princípios da democraticidade e da transparência);
(II) (Anular, em consequência da invalidade da deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024 que lhes é pressuposta, também a deliberação de 26 de Dezembro de 2024 e, bem assim, qualquer outro ato eleitoral subsequente, nomeadamente a segunda volta do acto eleitoral realizada em 11 de Janeiro de 2025.
(III) Ordenar a realização do acto eleitoral para todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Ginástica, devendo:
a) ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, dando-se início ao processo eleitoral regulado nos artigos 15.º ss. do REFPG, nomeadamente a marcação da data, hora e local das eleições, em obediência ao disposto nos Estatutos e no REFPG, no prazo de 15 dias após a notificação deste acórdão e;
b) ser observados, nesse ato eleitoral, os parâmetros constantes deste acórdão arbitral.