FC Porto: CD arquiva processo por gestos discriminatórios de adepto portista na Luz
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deliberou o arquivamento do processo disciplinar instaurado ao FC Porto, na sequência de incidentes registados no clássico disputado a 8 de março de 2026, no Estádio da Luz. Em causa estava uma participação apresentada pelo Benfica, que visava o comportamento de um adepto portista filmado a exibir a imagem de um macaco num telemóvel e a imitar os gestos do referido animal na direção dos adeptos encarnados.
No acórdão agora conhecido, o CD concluiu que não se encontram preenchidos os pressupostos para a punição do clube, uma vez que «o preenchimento da infração disciplinar exige a demonstração de que o clube [FC Porto] promoveu, consentiu ou tolerou a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana».
O órgão disciplinar sublinha que o episódio em questão foi um ato isolado, que não foi percecionado no momento pelas autoridades policiais ou delegados da Liga, e que a posterior falta de uma posição pública de censura por parte do clube não pode ser confundida com complacência legal. O documento refere que «a mera ausência de uma posição pública posterior de censura ou repúdio face a um ato isolado nas bancadas não preenche, por si só, este elemento típico».
Por outro lado, o Conselho de Disciplina analisou a viabilidade de punir o FC Porto por comportamento incorreto do público, mas concluiu que tal decisão violaria princípios jurídicos fundamentais, dado que o clube já havia sido sancionado em processo sumário por outros cânticos e tarjas de natureza discriminatória ocorridos no decorrer do mesmo encontro, nomeadamente o princípio da proibição da dupla punição. Com este entendimento, e apesar de reconhecer a gravidade objetiva do gesto do adepto, o CD determinou o encerramento do processo sem qualquer sanção para os azuis e brancos.
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