Estádio da Luz
Estádio da Luz

Benfica esclarece processo eleitoral

Eleições estão marcadas para 25 de outubro

José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Benfica (MAG), emitiu, esta sexta-feira, um comunicado sobre a organização das eleições para os órgãos sociais do clube, cuja primeira volta está marcada para 25 de outubro. Haverá segunda volta se nenhuma lista obtiver maioria absoluta na primeira.

Neste momento há cinco candidatos a presidente: João Diogo Manteigas, João Noronha Lopes, Martim Mayer, Cristóvão Carvalho e Rui Costa.

Esclarece a MAG que «até à entrada em vigor de um novo regulamento eleitoral, o que sucederá, ao abrigo dos novos Estatutos, após aprovação em Assembleia Geral de um projeto apresentado pela Direção, são aplicáveis normas do regulamento eleitoral aprovado em 2021, na medida do compatível com os referidos Estatutos.»

São aplicáveis normas do regulamento eleitoral aprovado em 2021

De acordo com a nota publicada no site oficial do Benfica, o regulamento eleitoral tem por princípios-base o voto universal, a igualdade de participação, a integridade e a transparência. A votação será feita «separadamente para cada órgão social – Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal –, podendo existir composições distintas de listas por cada um desses órgãos, quer na primeira, quer na eventual segunda volta». As propostas das listas podem ser reorganizadas entre as voltas.

As propostas das listas podem ser reorganizadas entre as voltas.

O voto será feito de forma presencial e física no continente. Nos Açores, Madeira e estrangeiro, preferencialmente eletrónico, certificado por comissão designada pela MAG e com representantes de todas as listas (requer aceitação unânime das listas); alternativa física se houver recusa. O voto por correspondência não será usado por razões logísticas e de segurança.

Os cadernos eleitorais fecham um mês antes da 1.ª volta

Os cadernos eleitorais fecham um mês antes da 1.ª volta e serão certificados por entidade independente. Todo o processo é auditável com relatórios técnicos públicos.

Em relação ao voto eletrónico, compete ao clube propor soluções técnicas (por exemplo, plataforma, auditoria) e cada candidatura tem liberdade para aceitar ou recusar, até ao prazo limite de apresentação de listas. Se existir recusa do voto eletrónico por alguma candidatura, será garantida alternativa física para sócios em regiões autónomas e fora do território nacional.

SUGESTÃO DE VÍDEO: