É importante que todos os clubes e agentes desportivos estejam cientes destas regras (Foto Imago)

Processo de aprovação de regulamentos

'Dire(i)to ao Desporto' é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz, jurista

De acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas, é à Direção das federações desportivas que cabe a competência, nos termos do artigo 41.º, n.º 2, alínea a), de «Aprovar os regulamentos e publicitá-los, nos termos do artigo 8.º».Porém, é no artigo relativo às competências da Assembleia Geral — órgão deliberativo da federação desportiva —, concretamente, no artigo 34.º, n.º 4 que encontramos uma regra relativa à revisão de regulamentos federativos, que dispõe do seguinte modo: «A aprovação de alterações a qualquer regulamento federativo só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal, judicial ou administrativa».

Por outro lado, o artigo 29.º, sob a epígrafe «Regulamentação das competições desportivas profissionais» refere, no n.º 2, que «a liga profissional elabora e aprova igualmente os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação da assembleia geral da federação desportiva na qual se insere». Também esta ratificação tem de acontecer antes do início da época desportiva, isto é, antes de 30 de junho de cada ano, de modo que as alterações produzam efeitos.

Isto significa que o legislador pretendeu introduzir uma certa estabilidade nas regras aplicáveis durante a época desportiva, facilitando igualmente a perceção de eventuais alterações a normas regulamentares para a época seguinte, por parte dos seus destinatários.

Assim, é importante que todos os clubes e agentes desportivos estejam cientes destas regras e se informem sobre eventuais alterações regulamentares projetadas para entrar em vigor na nova época desportiva.