Pedro Pablo Pichardo rescindiu com o Benfica em 2025 - Foto: FPA/Sportmedia
Pedro Pablo Pichardo rescindiu com o Benfica em 2025 - Foto: FPA/Sportmedia
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Tribunal obriga Benfica a pagar a Pichardo, mas recusa justa causa ao atleta

Acórdão que provocou a revolta do campeão olímpico em Tóquio 2020 deixa cair várias acusações às águias, bem como a exigência de indemnização milionária, mas também não dá razão a nenhuma das acusações do clube contra o triplista

O Tribunal Arbitral do Desporto já se pronunciou relativamente ao processo apresentado por Pedro Pablo Pichardo contra o Benfica, no qual o atleta exigia uma indemnização de 1,1 milhões de euros, alegando justa causa para ter rescindido unilateralmente o contrato com o clube.

Sabe A BOLA que o acórdão também não deu como provada nenhuma das alegações das águias, que exigiam ao luso-cubano uma indemnização de 2 milhões de euros. 

Segundo foi possível apurar, além de não ter sido reconhecida justa causa para rescindir com o clube, também caíram as acusações de assédio laboral, incluindo a instauração de um processo disciplinar que Pichardo considerava injusto e que lhe foi aplicado pelo clube no início de janeiro de 2025, por ter por não ter comparecido a exames médicos para os quais estava convocado, nem efetuado a inscrição na plataforma de atletas.

Pichardo viu o TAD dar-lhe razão na exigência do pagamento de tratamentos médicos que teve de realizar após uma lesão nas costas, incluindo uma operação que tinha sido paga pelo triplista, bem como de subsídios de férias em falta. 

Decisão do TAD provocou revolta de Pichardo

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