Um Estado de Emergência

OPINIÃO15.11.202002:00

Tendo sido aprovado um (novo) Estado de Emergência, que entrou em vigor às 00h do dia 9 de novembro, verifiquemos o impacto que as novas medidas tiveram no desporto. Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, foi decretado o Estado de Emergência pelo Presidente da República e aprovado pela Assembleia da República. O Governo veio, depois, concretizar as medidas restritivas no âmbito deste novo estado de exceção. O Estado de Emergência visa trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia.

Continuam a ser permitidas deslocações de curta duração para efeitos de atividade física e, a nível nacional, a atividade desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo é possível embora, ainda, sem a presença de público. As restrições em vigor em Estado de Emergência incidem, em grande medida, nas limitações à liberdade de circulação de pessoas, atingindo particularmente alguns concelhos, onde a propagação do vírus causador da doença Covid-19 é mais evidente e grave.  Neste contexto, encontra-se em vigor um dever cívico geral de recolhimento no domicílio bem como, nesses tais concelhos, a proibição geral de permanência e circulação em espaços e vias públicas diariamente entre as 23 h e as 05 h, bem como aos sábados e domingos entre as 13 h e as 05 h.

Procurando contribuir positivamente para o esforço de restringir as deslocações ao mínimo indispensável e dentro dos horários estabelecidos na lei, a Federação Portuguesa de Futebol alterou a hora dos jogos das várias competições por si organizadas para as 11 horas.