SAD espanholas

OPINIÃO16.01.202206:00

Real Madrid e Barcelona deixam de ser obrigados a tornar-se SAD

ALei do Orçamento do Estado espanhola introduziu importantes alterações à Lei do Desporto daquele país. A maior novidade consiste na abolição da obrigatoriedade de os clubes se tornarem sociedades anónimas desportivas (SAD) para participar em competições profissionais, passando esta a ser apenas uma possibilidade.
A obrigatoriedade de os clubes terem esta forma jurídica para competirem nas competições profissionais surgiu em 1990 como meio de garantir a sustentabilidade financeira das equipas participantes tal como, aliás, sucede em Portugal.
Outra alteração relevante está relacionada com a possibilidade de os clubes que não se transformaram em SAD em 1990 mas que participam nas competições profissionais (por exemplo, o Real Madrid ou o Barcelona) terem mais liberdade na determinação da sua organização e estrutura orgânica interna.
A partir de agora, em suma, os clubes poderão estabelecer livremente nos seus estatutos os requisitos para ser dirigente e, entre eles, o montante das garantias que garantem a sua responsabilidade pelos resultados económicos negativos gerados durante o período da sua gestão.
Ambas as novidades, que entraram em vigor a partir de 1 de janeiro, implicam uma maior liberdade para os clubes participantes das competições profissionais, mas implicam também um maior esforço de fiscalização por parte da La Liga, na análise e controlo dos pressupostos financeiros para respetiva participação, mas também por parte do Conselho Superior do Desporto, entidade pública à qual cabe a tutela do desporto em Espanha.