Tribunal Arbitral do Desporto publicou relatório de atividades do Conselho de Arbitragem Desportiva referente a 2024
Tribunal Arbitral do Desporto publicou relatório de atividades do Conselho de Arbitragem Desportiva referente a 2024 (Foto: Imago)

Relatório de Atividades do TAD (II)

OPINIÃO23.04.202512:00

'Dire(i)to ao Desporto' é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz, jurista

Continuamos esta semana com a análise do relatório de atividades do Conselho de Arbitragem Desportiva, órgão do TAD, referente a 2024, bem como o relatório e contas do Conselho Diretivo do TAD, analisando, desta vez, a definitividade das decisões proferidas por esta instância. Em 2024 foram interpostos 31 recursos para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) das decisões arbitrais do TAD, seja nas ações principais seja nos procedimentos cautelares, registando-se a entrada de mais do que um recurso em algumas ações.

Ao longo da última década de funcionamento os recursos interpostos cifram-se em 337, com 24 recursos de decisões intercalares e os restantes de decisões finais do TAD. Obtiveram provimento no TCAS 89 recursos, 32 recursos com provimento parcial, e 52 recursos com provimento negado no TCAS (confirmam decisão do TAD). Foram ainda amnistiados no TCAS 25 recursos de decisões finais. Com subida ao Supremo Tribunal Administrativo, os dados dão registo para 120 recursos, 27 com revista, confirmativos das decisões do TAD. Em 23 recursos de revista no STA foram revertidas decisões arbitrais prolatadas no TAD. Não foi admitida revista pelo STA em 49 recursos, confirmando, portanto, as decisões do TAD, não tendo também sido admitida revista no STA a 20 recursos que revertem decisões do TAD.

Com subida ao Tribunal Constitucional registo para 49 recursos, 26 não admitidos. Estes dados demonstram, de forma inequívoca, que apesar de estarem sujeitos ao regime de arbitragem necessária, as partes usualmente procuram reverter as decisões a seu favor junto dos tribunais comuns, neste caso, da jurisdição administrativa.