O regresso dos adeptos

OPINIÃO04.10.202004:00

Na semana em que, em Portugal, se começam a dar os primeiros passos para o regresso dos adeptos aos estádios de futebol, também a UEFA aprovou as medidas tendentes à possibilidade da presença de público nos jogos das competições europeias e das seleções nacionais. O Comité Executivo da UEFA decidiu, em 1 de outubro de 2020, que, com efeito imediato, um número reduzido de espectadores, ou seja, até um máximo de 30% da capacidade do estádio em questão, poderá assistir aos jogos das competições de futebol da UEFA, incluindo jogos das seleções, em países onde a presença de adeptos seja permitida pelas autoridades nacionais ou locais competentes e sujeita, naturalmente, às proibições ou limitações impostas pelas leis nacionais ou locais aplicáveis.

No entanto, tendo em conta as restrições de viagem e de modo a implementar políticas razoáveis e responsáveis para minimizar os riscos relacionados com o Covid-19, o Comité Executivo da UEFA decidiu que não serão disponibilizados bilhetes às equipas visitantes e, por conseguinte, os adeptos visitantes não poderão assistir, presencialmente, aos jogos nos estádios.

O Comité Executivo da UEFA aprovou ainda os Requisitos Mínimos de Higiene e Saúde para o Regresso de Espectadores, que visam definir os requisitos mínimos que as federações e clubes devem implementar para retomar os jogos das competições de futebol da UEFA com a assistência de espectadores.

Para garantir o cumprimento dos Requisitos Mínimos, o Oficial de Ligação Médica da Equipa e o Oficial de Higiene do estádio devem apresentar a Declaração de cumprimento dos Requisitos Mínimos antes do jogo.