A ética e o desporto

OPINIÃO14.09.202206:30

É possível, senão obrigar, punir alguém por não agir segundo os princípios da ética

EM termos simplistas, a ética exprime uma certa norma de conduta; sendo um conceito filosófico ligado intimamente ao comportamento humano, diríamos que ninguém pode ser obrigado, por lei, a ser ético.
Mas será assim no universo desportivo?
Em Portugal, existe um Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED). Representa uma iniciativa governamental e está sediado no IPDJ.
O PNED é um conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas, que visam divulgar e promover a vivência dos valores éticos inerentes à prática desportiva como a verdade, o respeito, a responsabilidade, a amizade, a cooperação, entre muitos outros.
Tomemos o exemplo do futebol. Nos Estatutos da FPF é referido que esta entidade defende os valores da ética, da lealdade, da verdade desportiva e do fair play e que a violação destes princípios por um sócio ordinário ou por qualquer agente desportivo, constitui causa de suspensão ou expulsão. Por outro lado, são deveres dos titulares dos respetivos órgãos sociais, entre outros, promover a ética desportiva, o respeito e o fair play no combate contra a violência, a dopagem e a corrupção associadas ao fenómeno desportivo.
Também no Regulamento Disciplinar da FPF é referido que «todas as pessoas e entidades sujeitas ao presente Regulamento devem agir em conformidade com os princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva, da lealdade e da probidade». De acordo com o mesmo Regulamento, a violação destes deveres gerais pode dar origem à instauração de um processo disciplinar e à aplicação de uma sanção. No mundo jurídico-desportivo - pelo menos o que aqui analisamos - é, portanto, possível, senão obrigar, punir alguém por não agir segundo os princípios da ética.