Leixões Tribunal Central Administrativo Sul revoga despacho do TAD sobre denúncia do Varzim
O Tribunal Central Administrativo Sul revogou o despacho emitido pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) no âmbito da providência cautelar interposta pelo Varzim que pedia a descida de divisão do Leixões por incumprimento salarial e por não cumprir os pressupostos financeiros obrigatórios, e, em seguida, ordenou que o processo regressasse ao TAD para que a ação voltasse a ser analisada.
No documento, a que A BOLA teve acesso, pode ler-se, no item «Decisão», que os Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso do Tribunal Central Administrativo Sul «acordam em conceder provimento ao presente recurso jurisdicional, revogar o despacho de 27.07.2022 na parte em que decidiu antecipar o juízo de mérito da ação principal [denúncia feita pelo Varzim] e, em consequência, anular o acórdão arbitral de 4.8.2022 no segmento em que conheceu do mérito da ação principal a determinar a remessa dos autos ao TAD, a fim de ser retomada a tramitação da ação principal, se a tal nada mais obstar».
Na mesma nota surge ainda a condenação ao Leixões e à Liga «das custas do presente recurso jurisdicional, em partes iguais».
Perante estes dados, A BOLA contactou os dois clubes para tentar obter uma reação. O Varzim limitou-se a dizer que «para já, não vai fazer qualquer tipo de comentário, limitando-se a aguardar serenamente pelo desenrolar do processo». Já da parte do Leixões, André Castro, presidente da SAD, afirmou que o clube «reagirá através de comunicado».
Recorde-se que em causa está uma denúncia feita pelo Varzim tendo como base um suposto incumprimento salarial do Leixões, situação que, em caso de eventual condenação, poderia implicar a descida de divisão do Leixões e, por inerência, a permanência do Varzim na Liga 2, uma vez que, na época passada, o emblema poveiro ficou na 17.ª posição do segundo escalão nacional, o primeiro lugar que deu descida direta.