Vieira fora. E o Vieirismo?

OPINIÃO16.07.202107:00

Queda do regime deveria incluir os ‘vieiristas’ eleitos em outubro de 2020

FOI tarde mas em tempo. Luís Filipe Vieira esfumaça-se por um buraco sem sequer ser digno de uma porta pequena. Volvidos 18 anos de presidência no clube e na SAD, sai como entrou: pela sombra. Nomeado por Vilarinho para a SAD enquanto gestor do futebol em 2001, não tardou em ser cooptado logo em 2002 por aquele para o seu próprio lugar de Presidente. Hoje, crê-se, intencionalmente por favor a terceiros. Vieira apresentou a sua demissão (renúncia) ao cargo de Presidente da Direção do Clube em carta dirigida ao Presidente da Mesa de AG nos termos do artigo 45.º, n.º 1 dos Estatutos (do Clube), sendo agora formalmente substituído por Rui Costa e subindo, previsível e concomitantemente, o primeiro Vice-Presidente Suplente, Jaime Antunes. Já quanto à SAD, a renúncia é feita ao abrigo do artigo 404.º do Código das Sociedades Comerciais e dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal. Produzirá efeitos imediatos pois, de acordo com o artigo 14.º, n.º 5 dos Estatutos da SAD, se a Assembleia Geral não efetuar a designação do novo Presidente, será esta feita pelo próprio Conselho de Administração. Rui Costa larga o cargo de Vogal e assume a batuta. Vieira desaparece de cena e a restante administração passa a ser composta por Domingos Soares de Oliveira, Moniz e Miguel Moreira. Tudo no estrito cumprimento do mesmo 14.º mas agora o n.º 1 quando nos indica o número mínimo (3) e máximo (11) de administradores. Questiona-se agora se o Vieirismo também acabará, isto é, o modus operandi de trabalhar conforme a praxis de Vieira. Deveria seguir-se a queda do regime que deveria incluir os “vieiristas” eleitos em Outubro de 2020 bem como o bloqueio de todas as ações para que não se corra o risco de mais danos colaterais. Basta pensar na contradição das palavras do investidor americano que afinal, declarou o próprio, sempre comunicou com Vieira para a venda de ações. Quererá Vieira pedir a sua exoneração de sócio para não ser sujeito a uma expulsão caso venha a ser acusado no processo crime de que é alvo? Se assim for, prepare-se para entregar a distinção de águia de ouro que carregou na lapela nos termos do artigo 27.º dos Estatutos do Clube.