VAR ao intervalo... vale?

OPINIÃO13.11.201800:06

Guido Winkmann ficou conhecido, em Abril deste ano, por ser o primeiro árbitro do planeta a reverter uma decisão (por indicação do seu VAR), em pleno período de intervalo. O momento caricato aconteceu no jogo entre Mainz e Friburgo, relativo à 30.ª jornada da Bundesliga (época transata). Mais curiosa do que a decisão em si - sobre a qual já falaremos - foi o facto do relvado estar a ser regado para a segunda parte, os espectadores estarem em momento de natural descontração e vários jogadores já se encontrarem nos respetivos balneários.
Em causa estava uma alegada mão de um defesa forasteiro, situação que escapou ao escrutínio do árbitro alemão mas não ao videoárbitro, que o alertou para o facto, assim que conseguiu provar - com recurso a imagens fidedignas - que aquela ação era passível de castigo máximo. Imaginem a controvérsia que o lance suscitou e as conversas que alimentou durante semanas a fio. Na verdade, tudo isso seria evitável se a decisão tivesse sido mais célere (durou vários minutos) e se todas as pessoas estivessem a par do que diz o protocolo, nestes casos.
Vem isto a propósito de um lance ocorrido esta semana, no nosso campeonato, que serve aliás de pretexto para aqui darmos explicação sobre o que está escrito sobre esta matéria. Como se recordarão, nos segundos finais da primeira parte no Dragão (jogo entre FC Porto e SC Braga), houve um lance discutível, ocorrido na área bracarense e que gerou alguma discussão: Soares cabeceou, após cruzamento da direita, e Sequeira desviou a trajetória da bola com o braço esquerdo. A jogada foi rápida e o desvio muito subtil, o que terá iludido o conceituado árbitro portuense. Mas o certo é que, nas imagens, a infração pareceu evidente e o lance passível de pontapé de penálti para a equipa azul e branca. Segundos depois, Soares Dias deu por terminada a etapa inicial.
A grande questão aqui é a mesma que se colocou, em abril, no jogo em Mainz: poderia o VAR atuar após o apito para o descanso? A resposta é clara. Sim, podia. E podia nessa altura, como após o apito final. No entanto, isso só poderia acontecer com base em duas premissas:
- A primeira, que já conhecemos, é a de que a intervenção só poderia ocorrer se o erro do árbitro fosse óbvio, claro e evidente;
- A segunda é que, no momento em que o VAR o alertasse, o árbitro ainda estivesse no relvado.
Quer isto dizer que, desde que o árbitro não abandone o terreno de jogo, qualquer decisão imediatamente anterior ao intervalo/final do jogo pode ser revista. O que se sugere é que o VAR seja tão rápido quanto possível a verificar o incidente e a informar o árbitro de que há um processo de revisão em curso. Isso, claro, para evitar que ele abandone as quatro linhas. Deve ainda pedir-lhe que providencie no sentido de impedir que os atletas saiam do relvado, para que não aconteça o que aconteceu em abril, na Alemanha: ter de ir buscá-los aos balneários.
São situações estranhas, a que não estamos habituados, é certo, mas pensem nisto: corrige ou não corrige uma injustiça? Repõe ou não repõe a verdade desportiva? Como tudo na vida, primeiro estranha-se. Depois estranha-se.