Pensar a verde e branco!... (3) 

OPINIÃO11.01.202001:00

Titular os meus artigos como pensar a verde e branco, não significa que só eu estou certo e tenho razão, e que, portanto, é o meu pensamento e a sua expressão que servem os superiores interesses do Sporting Clube de Portugal, que é aquilo que me move quando digo o que penso sobre o futuro do meu clube. Não é assim e não poderia pensar assim, porque qualquer projecto colectivo, para ter sucesso, não deve resultar de uma decisão unilateral de uma pessoa, mas antes de uma decisão colectiva, após amplo debate entre os interessados.
Pensar a verde e branco é, na minha perspectiva, pensar o Sporting Clube de Portugal e a sua sociedade anónima desportiva, numa perspectiva de convicção desinteressada sobre o futuro da instituição e não de ambição pessoal de poder, pura e simples, ainda que esta seja legítima, sobretudo quando tem boas intenções. Uma coisa é defender ideias em tese, outra, bem diferente, é apresentar um programa eleitoral.
Justamente por isso tive a preocupação de proclamar após o último acto eleitoral que o meu tempo acabou, obviamente, enquanto protagonista da execução de um qualquer projecto, designadamente, enquanto presidente do Conselho Directivo. Disse também que fazia essa afirmação, e repito, sem qualquer azedume ou amargura, mas preocupado. E essa preocupação impede-me qualquer afastamento radical da vida do meu clube, antes me obriga a contribuir com ideias e questões para um debate sério e honesto sobre o futuro de Sporting!
Pensar verde e branco é pois pensar com a convicção profunda de o nosso pensamento é norteado pelos interesses superiores da instituição, e não pelos nossos interesses pessoais e egoístas. Dessa luta de convicções e ideais não me demito, enquanto a voz me não doer e os neurónios me permitirem. É com profunda convicção que insisto no debate de um rumo para o futuro do clube e da sua sociedade anónima desportiva, e é com profunda convicção que defenderei sempre as minhas posições!
Como todos sabem, é minha profunda convicção, que o futuro do Sporting Clube de Portugal, incluindo a sociedade anónima desportiva, passa por alteração na governação do clube, designadamente, na composição do órgão onde reside o poder supremo do clube - a Assembleia Geral.
E aqui realço o aconchego que acabo de receber de um opinador a verde e branco como é o caso de Henrique Monteiro, que, de algum tempo a esta parte, põe a sua lucidez ao serviço do seu clube, com ideias e pensamentos, com que raramente não concordo, e que são obviamente enriquecedores de um debate convicto, mas tranquilo, vivo, mas sem gritos ou insultos, livre e respeitador do pensamento dos outros.
Na verdade, e com a devida vénia, cito aquele meu ilustre consócio seu último Leão à solta: «Sou defensor, não do velho Conselho Leonino, mas de um sistema de delegação de votos dos sócios (também por método de Hondt, é evidente) de forma a substituir todas as AG, salvo as eleitorais. As assembleias tal como são feitas são um logro, excepto as eleitorais, porque quando se realizam já houve, no geral, debate e troca de pontos de vista entre quem se candidata, de modo a permitir a cada um depositar o seu voto em consciência. Nas restantes ou se vota sem debater, ou caso haja debate são uma constante gritaria em que uns poucos impõem, à lei do berro e da intimidação, a sua vontade.»
Está e a verdade pura e dura. Este é o resultado da democracia directa que redunda na ditadura.
Só quem não for intelectualmente honesto pode considerar que uma assembleia geral pode exercer as suas competências funcionando com carácter universal, quando não seja para eleger os membros dos órgãos sociais. Alguém acha que se podem discutir seriamente estatutos e suas alterações, orçamentos e relatórios, alienação de imóveis ou participações sociais, recursos e destituições dos membros dos órgãos sociais numa assembleia com vários milhares de sócios a usar da palavra, como é seu direito, nem que seja um minuto a cada um, mesmo que ela não decorra em clima emocional, determinado pelos resultados desportivos ou outros acontecimentos que não se devem misturar com os assuntos em debate?
Deixei propositadamente para o final o exemplo de uma discussão e votação de uma proposta de destituição dos membros dos órgãos sociais, uma vez que é uma assembleia geral com essa finalidade o tema da actualidade. E pergunto, mais concretamente: alguém acha que é possível avaliar com serenidade e sentido de justiça uma justa causa de revogação do mandato dos órgãos sociais numa assembleia em que podem participar e usar da palavra milhares de pessoas?
Eu tenho a minha resposta: não, não é possível, e, por isso, a haver assembleia, em coerência com os princípios que venho defendendo, não participarei nela. Outros, com os quais também estou de acordo, dirão que o abandalhamento da democracia e das instituições democráticas são um passo seguro para a desagregação das nações e das instituições!...

Pensar ... juridicamente!

Como se percebe, discordo da realização de uma possível assembleia geral para destituição dos membros dos órgãos sociais. Por um lado, porque juridicamente entendo que não está alegada uma justa causa devidamente fundamentada e consolidada, e, em alguns casos, completamente deslocada do contexto próprio. Por outro ponto de vista, que não é jurídico, pelas razões antes apontadas: não há condições objectivas para, séria e tranquilamente, avaliar da justa causa de uma revogação de mandatos.
Mas, uma questão me tem sido posta, até porque já fui Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ainda que, felizmente, não tenha sido confrontado com um pedido de assembleia geral extraordinária para efeito igual ou semelhante: cabe ao Presidente da Mesa apreciar da justa causa invocada para decidir da convocação ou não da assembleia?
A minha resposta é claríssima: acho que não.
Com efeito, não faz parte das competências próprias do Presidente da Mesa da Assembleia Geral consagradas no número 1 do artigo 54.º dos Estatutos, nem vejo essa competência prevista na lei, estatutos, regulamentos ou regimentos. Pelo contrário, a destituição dos membros eleitos é da competência exclusiva da assembleia geral, como resulta do artigo 43.º,1, alínea b), e, assim só ela pode deliberar se há ou não justa causa. A não ser assim, a destituição ou não destituição deixaria de ser da competência exclusiva da assembleia geral, uma vez que estava conferida a possibilidade ao Presidente da Mesa de decidir da destituição sem sequer a proposta ser presente a assembleia geral!
Esta é a minha posição estritamente jurídica sobre o assunto, como estou seguro que, qualquer que seja a decisão do Dr. Rogério Alves, a mesma será determinada por razões jurídicas, e apenas por estas. Espero que de uma opinião eventualmente contrária à minha se não passe a um debate fora do âmbito jurídico, que se pode resolver em foro próprio, sem necessidade de entrar no ataque pessoal e público, dando uma imagem de falta de respeito pela «entidade mais representativa do Clube».
É público que não estou de acordo com a gestão do Conselho Directivo em muitos aspectos. Contudo, é para mim inaceitável que se ponha publicamente em causa a dignidade e honestidade do Presidente da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, com processos de intenções ou outras ofensas. Já tive a honra suprema de presidir à Assembleia Geral do SCP e sou, como é obvio, sócio. Ontem eu, amanhã outro. A ofensa a quem exerce o cargo é uma ofensa aos sócios do SCP. Por mim, sentir-me-ei ofendido!...