O que aí vem?

OPINIÃO14.07.202306:30

A Bola fez ontem referência ao que irá constituir um dos marcos para o futuro do Sport Lisboa e Benfica: a atualização dos seus Estatutos depois da última e vergonhosa alteração ocorrida em 2010 e em que votaram pouco mais de centena de associados. Coube a Jaime Antunes, vice-presidente em funções e respetivo coordenador do processo da revisão estatutária, trazer a boa nova prometida pela atual direção há mais de 1 ano. Porém, não deixou de borrar a pintura quando considerou algo revelador de completa falta de noção e ausência total de sensibilidade sobre o histórico na pasta que lhe foi atribuída. Então não é que, em declarações à BTV, referiu o próprio que os estatutos em vigor «têm três décadas, o que quer dizer que tem havido uma grande estabilidade». O seu percurso é de economista (e não-jurídico) mas até o curador da Águia Vitória sabe que a Magna Carta tem sido afastada intencionalmente, há mais de uma década, da mãos dos associados. Posto isto, ainda se aguarda pela redação final do documento que será publicado para análise pelos sócios e há que ter em conta o artigo 81.º dos atuais Estatutos. Isto é, existe todo um procedimento formal a cumprir: uma primeira AG extraordinária para admissão de propostas de alterações estatutárias que terão que ser necessariamente fundamentadas e nesta mesma reunião terá que ficar definida a respetiva metodologia com que se irá debater e aprovar as mesmas. Posteriormente, se as propostas forem admitidas pelos associados, o Presidente da mesa fica obrigado a marcar uma segunda Assembleia Geral, em prazo nunca inferior a 30 nem superior a 60 dias, para debate e aprovação das alterações apresentadas, sendo certo que as deliberações (para aprovação das alterações) só serão válidas se recolherem, pelo menos, três quartos dos votos. Ainda não se sabe o que aí vem mas olhando para o exemplo de uma das vontades manifestada por Jaime Antunes e que passa por os presidentes dos órgãos sociais não se poderem recandidatar às mesmas funções após 3 mandatos consecutivos e ininterruptos, pergunta-se: poderão candidatar-se a outros cargos nesses mesmos órgãos (o efeito é igual a manterem-se em funções) se tal regra não se aplica aos outros membros?