O que a Lei RD6/AT 49 não permite

OPINIÃO14.02.202003:00

Gabriel

Se há algo de que o Benfica se pode queixar no clássico do Dragão não é das faltas do adversário mas da falta de Gabriel, sem dúvida um grande jogador. Aqui fica o voto para que regresse rapidamente aos relvados.

Bruno e Sérgio

Esta época o Benfica venceu todos os jogos da Liga. Repito: todos. Menos dois. Ambos contra o FC Porto (porventura, também através dos melhores desempenhos deste). E, apesar destas derrotas claras, segue na liderança. Mas quatro pontos talvez não sejam, contas feitas, assim tantos... Em qualquer caso, muito me apraz reconhecer a forma como Bruno Laje aceitou a derrota no Dragão. Tal como deve ser tributado ao técnico portista o devido reconhecimento pela incontestável vitória.

Ivo e Rúben

Os sorteios, quando se metem em brios, também conseguem ser deveras imaginativos. Então não é que depois de um FC Porto-SL Benfica logo na jornada seguinte o campeão e o vice-campeão vão enfrentar os grandes do Minho? E se Ivo Vieira tem feito um magnífico trabalho - aliás, mais um - no Vitória, o que dizer do desempenho de Rúben Amorim na incrível metamorfose operada em Braga? Se os costumes, bons e maus, jogassem à bola, não seria atrevimento em excesso prever uma vitória fácil dos benfiquistas. Mas imaginemos, por breves instantes, que, por uma vez, sucede exactamente o inverso e que o fel amargo da derrota fica reservado para os da casa? Bom, nesse cenário, assumindo que os portistas cumprem a parte que lhes cabe, começando pela vitória em Guimarães, arrisco dizer o que é suposto ser só sonhado: o FC Porto será o campeão nacional.

Lei RD6/AT49

Todos sabemos que há normas que estão constantemente a ser violadas. Mas nem por isso deixam de ser lei. Como as do Código de Estrada, por exemplo. Não há quem nunca as tenha violado - mesmo que sem ser sancionado por isso. Mas há também aquelas que ninguém se atreve a desrespeitar - é o caso, entre todos paradigmático, da interdição de fumar (juro que nunca vi tal ocorrer num espaço proibido). E depois há ainda um tertium genus: aquele que categoriza Rúben Dias - faça ele o que fizer, ninguém, em circunstância alguma, o pode castigar, nem enquanto relapso ou reincidente (ou seja, em futebolês, por «acumulação de amarelos»), nem, muito menos, por maioria de razão, mediante expulsão directa, através da amostragem de um cartão avermelhado (céus, cruzes canhoto, vade retro!). Mas isto que vale para Rúben Dias, só vale porque assim se considera socialmente justo, embora tal imunidade e tal impunidade resultem de estatuto vertido em forma de lei não escrita. Está, portanto, tudo certo. É assim e é assim mesmo, pelo que não procede razão alguma para se questionar o que quer que seja. Todos o sabemos, todos o aceitamos. O que ninguém sabia - pelo menos eu, tenho de o confessar, ignorava totalmente essa situação - era que a chamada «lei RD» também alargara o âmbito da respectiva aplicação. Dizendo as coisas directamente, face a face, olhos nos olhos, sem poupar nos nomes: eu desconhecia por completo, mais, eu nem tinha a mínima suspeita que agora as leis regulatórias do jogo chamado futebol já não eram aplicáveis a um sujeito de nome Adel Taarabt. Ainda pior: quando me disseram que a «lei RD» passara a denominar-se «Lei RD6/ AT49» eu recebi essa notícia com o maior dos cepticismos. Até que tive de me render perante a superioridade da evidência dos factos: o tal Adel Taarabt acabara de provar de modo irrefutável o que eu negara de modo negligente. Mas factos são factos: no espaço de três-dias-três ele conseguiu não ser expulso, não num, mas em dois jogos consecutivos, sendo que, pelo menos num deles, criou duas oportunidades flagrantes para o efeito! E não, não foi por ignorância, medo ou incompetência dos árbitros. Foi apenas e só porque a lei, a Lei RD6/AT49, não o permite. Mas só em Portugal, claro. Afinal queriam o quê? A preterição do princípio clássico do «ne bis in ibidem», segundo o qual ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo ilícito, ou um quadro penal como o americano, que aplica ao mesmo condenado várias penas de morte e, ou, de prisão perpétua?  

Entrevista imaginária

- Porque é que critica os árbitros quando perde e os ignora quando vence?
- Ora, porque assim é que é lógico! Ou está a insinuar que deveria ser ao contrário?

- Limito-me a fazer perguntas com base em factos. Não estou habilitado a fazer insinuações. Portanto, repito a questão - porquê?
- Ah, já que gosta mesmo de questões, fique lá com esta: se não forem os árbitros os culpados pelas nossas derrotas então a quem deveria eu atirar culpas? À falta de sorte? Aos caprichos do destino? Ou, talvez, já agora, se vale tudo, à minha própria incompetência, não?