Justiça Desportiva (ainda e sempre)

OPINIÃO06.12.202003:00

O ano de 2015, com a entrada em funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto, marcou o início de um novo paradigma na justiça desportiva. Se antes o modelo se construía, essencialmente, de recursos internos à estrutura federativa - Conselho de Disciplina para Conselho de Justiça e raramente para os tribunais administrativos de primeira instância e daí em diante -, atualmente os litígios desportivos são cliente assíduo nos tribunais administrativos superiores e até no Tribunal Constitucional, por via de recursos interpostos das decisões arbitrais proferidas pelo TAD.


As partes que se veem envolvidas em litígios junto do TAD - por se tratar de arbitragem necessária - frequentemente recorrem daí para o Tribunal Central Administrativo Sul e daí para o Supremo Tribunal Administrativo.


O TAD foi criado com vários objetivos - por exemplo, imprimir maior celeridade, permitir um julgamento mais especializado e uniforme - sendo um deles o de aliviar os tribunais administrativos deste tipo de questões. Ora, os tribunais administrativos nunca tiveram de apreciar tantas questões do foro desportivo como atualmente, com a particularidade de os recursos nesta matéria serem tramitados como processos urgentes, o que faz com que os prazos sejam mais curtos e a sua tramitação prioritária face aos demais.


É particularmente relevante a constatação da importância que o Supremo Tribunal Administrativo confere a certas matérias do foro desportivo, tais como o combate à violência no desporto e a defesa da ética desportiva, aceitando conhecer os recursos de revista interpostos sobre estes temas (o que, como se sabe, depende do preenchimento de critérios apertados).