Jogadores formados localmente

OPINIÃO22.03.202305:30

Litígio opõe jogador e Royal Antwerp contra a federação belga e a UEFA

FORAM conhecidas, recentemente, as conclusões do Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de um processo em que são partes um jogador de futebol e o Royal Antwerp Football, por um lado, e a Real Federação Belga de Futebol e a UEFA, por outro, com vista à anulação de uma decisão arbitral que julgou improcedente uma ação de declaração de nulidade com pedido de indemnização, intentada pelo jogador e pelo Royal Antwerp para impugnação de um conjunto de regras emitidas pela Federação Belga, pela UEFA e pelas outras federações nacionais de futebol que são membros desta última.

As regras em questão respeitam aos denominados «jogadores formados localmente» ou seja, jogadores formados por um determinado clube ou na federação nacional de futebol a que esse clube pertence. No essencial, a questão consiste em saber se a inclusão obrigatória de um determinado número de JFL numa lista pertinente constitui uma restrição injustificada à livre circulação de trabalhadores.

O Advogado-Geral entende que a restrição ao princípio geral de livre circulação pode ser justificado e refere compreender o interesse geral de alcançar o objetivo de formação e recrutamento de jovens jogadores e de melhoria do equilíbrio competitivo das equipas. Levanta, contudo, questões relativas à adequabilidade das concretas normas belgas em apreço, face aos objetivos pretendidos.

As conclusões do Advogado-Geral incidem exclusivamente sobre o aspeto da livre circulação de trabalhadores no caso em apreço, não sendo vinculativas para o Tribunal de Justiça, nem a decisão do Tribunal de Justiça vincula a decisão final do Tribunal que está a julgar o litígio que opõe o jogador e o clube contra a Federação Belga e a UEFA.