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FPF: a sede da polémica

OPINIÃO21.04.202511:00

Direito ao golo é o espaço de opinião quinzenal de João Caiado Guerreiro, advogado

Aoperação Mais Valia, o nome que lhe foi dado pelas autoridades, consistiu em buscas à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por causa de um negócio de compra e venda de um prédio da FPF na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa. Do assunto, como habitual, só sabemos mesmo o que dizem os media. De qualquer modo, estas buscas permitem-nos refletir sobre estes casos que assolam o futebol, e as comissões de intermediação que parecem estar outra vez na linha da frente.

Houve duas pessoas, presumidas inocentes, que terão sido constituídas arguidas. Ser arguido passou a ser, na opinião publicada, uma presunção de culpa. Mas não é assim.

Diz o art. 60 do Código de Processo Penal: «Desde o momento em que uma pessoa adquirir a qualidade de arguido é-lhe assegurado o exercício de direitos e de deveres processuais, sem prejuízo da aplicação de medidas de coação e de garantia patrimonial e da efetivação de diligências probatórias, nos termos especificados na lei.»

Ou seja, a constituição de arguido visa dar determinados direitos e garantias de defesa ao próprio. É evidente que para que alguém assuma a posição de arguido, contra essa pessoa (art. 58 e 59 do Código de Processo Penal) terá de correr um inquérito e haver uma fundada suspeita, ou mesmo uma acusação. Mas ser suspeito e ser culpado, declarado por um tribunal, são coisas muito diferentes. De qualquer maneira, generalizou-se a ideia de que quem é arguido tem alguma culpa: «Não há fumo sem fogo.» Ora, talvez seja altura de o legislador pensar em alterar a lei, acabando com um estatuto que acaba por fazer o contrário do que se desejava: torna-se um problema para quem o é. E um castigo, sem culpa formada. A lentidão da justiça é parte do problema, mas não é todo o problema.

E as comissões, são legais? Bom, a Remax e a Century, por exemplo, cobram comissões todos os dias, normalmente de 5%, mas pode ser mais. E isso é totalmente legal. Porém, segundo o Observador, o intermediário terá recebido 250 mil euros da FPF, mas recebeu mais €490 mil do comprador. Até aqui não é claro que haja crime. Receber comissão de comprador e vendedor pode ser legal : se ambos souberem e estiverem de acordo. Ou não havendo prejuízo para o vendedor. A FPF é que decide o preço, não o intermediário!

Se porém, como parece suspeitar o Ministério Público, um funcionário da FPF receber uma comissão do intermediário, aí, sim, podemos configurar a existência de um crime. Vamos ver o que dizem as autoridades! Uma coisa já sabemos, o diretor da Polícia Judiciária já ilibou, publicamente, Fernando Gomes. Fez bem?

O Direito ao Golo vai para João Almeida. O ciclista português ganhou brilhantemente a Volta ao País Basco, vencendo mesmo duas etapas. E para o Ivo Oliveira, que ganhou uma etapa no Giro de Abruzzo, outra competição do World Tour.