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OPINIÃO27.08.202306:30

A INDA no que respeita ao caso do fora de jogo de Paulinho, fui amplamente criticado por ter promovido e considerado que o Casa Pia deveria ter protestado o jogo em virtude do sucedido. Que se saiba, ter opinião não é delito. Mas confesso prazer em assistir às opiniões estrategicamente clubísticas que tardam sempre tanto em sair da toca bem como ao sindicalismo que ainda grassa na arbitragem. Vamos a factos: no regulamento de competições da Liga de Clubes, os protestos de jogos estão previstos nos artigos 108.º e 109.º. Coisa pouca mas elucidativa por reconhecer competência ao Conselho de Justiça da FPF para conhecer e decidir os protestos dos jogos das competições oficiais organizadas pela Liga Portugal - alínea g) do artigo 60.º dos Estatutos da FPF - e cabendo a esta executar as decisões emanadas por tal órgão federativo. De seguida, analisamos o artigo 61.º e seguintes do regimento do Conselho de Justiça da FPF. Daqui se retira o objeto e respetivo procedimento para possível apuramento da base e viabilidade do protesto. Ou seja, só é possível protestar jogos com base em dois motivos: em situações de irregulares condições do terreno do jogo ou erros de arbitragem. Como o recinto desportivo de Rio Maior estava impecável, o problema residiu num erro de arbitragem evidente e inescapável. Ora, é pacífico que protestar um jogo é coisa rara de se assistir. Até porque, quando estão em causa protestos com base em erros dos árbitros, estes (entre outros membros do seu sindicato) cedo se apressam a argumentar que as questões de facto (erros humanos em linguagem muitíssimo vaga) são irrecorríveis. Então, quando é que não são questões de facto para se protestar dado que, basicamente, todos os erros de arbitragem são humanos, incluindo aqueles que, tal como o fora de jogo de Paulinho, levam o árbitro a decidir erradamente? Primeiro, protesta-se sobre questões que incidam sobre a errada aplicação das Leis do Jogo e, neste caso, a Lei 11 sobre o fora de jogo foi atropelada grosseiramente (e reconhecido pelo Conselho de Arbitragem). Em segundo, não está em causa a invalidade do jogo (as decisões incorretas envolvendo o VAR não invalidam) mas sim o protesto de lance decisivo.