Alterações ao regime jurídico das sociedades desportivas (II)

OPINIÃO22.02.202305:30

Esta iniciativa pretende equilibrar a relação de direitos entre clubes e sociedades desportivas

AProposta de Lei que revê o regime jurídico das sociedades desportivas, elaborada pelo Governo, já está para discussão no Parlamento. Esta revisão centrou atenções nas relações entre clube fundador e respetiva sociedade desportiva, bem como na transparência e integridade, uma vez que este tema tem suscitado muitas questões e litígios nos últimos anos.

De acordo com o preâmbulo do diploma, esta iniciativa legislativa pretende equilibrar a relação de direitos entre clubes fundadores e sociedades desportivas, introduzir mecanismos de transparência relativos à atuação das sociedades desportivas no domínio do reporte informativo aos associados dos clubes fundadores e ao público em geral e criar um regime contraordenacional para o incumprimento das obrigações e deveres. Os candidatos à constituição de uma participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva ficam obrigados a demonstrar capacidade económica para o investimento e a procedência dos meios financeiros que vão utilizar.

Ao mesmo tempo, esta iniciativa legislativa alarga a todos os clubes desportivos fundadores de sociedades desportivas o regime de direitos especiais de veto e de designação de, pelo menos, um dos membros do órgão de administração e de fiscalização.

Possibilita-se, ainda, que um clube desportivo possa dar origem a duas sociedades desportivas na mesma modalidade se se diferenciarem por sexo, propondo igualmente que o palmarés desportivo e os troféus conquistados pela sociedade desportiva sejam reconhecidos e atribuídos ao clube desportivo fundador, desde que este ainda detenha uma participação social na sociedade, no caso de dissolução, insolvência ou extinção desta.