À atenção da PGR?...

OPINIÃO27.08.202206:30

AG da FPF é mistura mistura variada de que não se pode esperar grandes resultados sobre regulamentação desportiva

AAssembleia da República é, segundo a nossa Constituição, a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e é composta por um mínimo de 180 deputados e o máximo de 230. Imaginemos, por um momento que seja, que os deputados eleitos não representavam os interesses de todos os cidadãos portugueses, mas os interesses de algumas corporações existentes na sociedade portuguesa, como, por exemplo, a Confederação da Indústria Portuguesa, a CGTP, a CAP, a UGT, os Sindicatos e Associações de Empregadores, as Ordens dos Advogados, dos Médicos e outras Ordens, a Associação dos Bancos, e assim por diante. Evidentemente que a Assembleia da República deixava de ser representativa de todos os cidadãos portugueses, para representar apenas os interesses dos portugueses ligados a essas corporações. Manifestamente que existiria uma clara violação da Constituição da República Portuguesa e a democracia estaria a caminho do fim com o regresso do regime corporativo de Salazar.

As federações desportivas estão previstas e definidas na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - como pessoas colectivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos que, englobando clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais, se as houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da respectiva modalidade, se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais; e obtenham o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva.
 

Dias Ferreira defende que «federação é uma amálgama de interesses divergentes, mas que convergem no controlo do poder»


O regime jurídico das federações desportivas - Decreto-Lei 248-B/2008, de 31/12 - absorveu integralmente o conceito de federação desportiva da Lei de Bases acima transcrito.
Em minha opinião, e assim o defendi, na altura própria, no Conselho Nacional de Desporto, nas federações desportivas não deviam ser associados outras associações, para evitar sindicatos de votos, nas assembleias gerais, designadamente, nas da Federação Portuguesa de Futebol, onde se tornaram famosas as célebres grelhas, próprias de um sistema anti-democrático, de que existem ainda vestígios (para ser simpático) nos actuais estatutos da FPF.

Faltou coragem política para acabar com o sistema, e, nessa conformidade, admitiram-se associações de âmbito territorial que, no caso do futebol, se contribuíram bastante para o desenvolvimento desportivo, também se mostraram bastante conservadoras, e até retrógradas, noutros aspectos da modalidade.
Mas  além destas, e das ligas, a lei só admite outras entidades «que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da respectiva modalidade», isto é, a lei não admite associações de praticantes, treinadores ou árbitros, designadamente, de natureza sindical. De novo, com o futebol sub judice verifica-se que a FPF engloba no seu seio, como sócios ordinários, as Associações Distritais e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (de acordo com a lei), a Associação Nacional dos Dirigentes de Futebol (ANDIF), a Associação Nacional dos Enfermeiros Desportivos e Massagistas de Futebol (ANEDAF) e a Associação Nacional dos Médicos de Futebol (AMEF), estas três últimas enquanto associações que contribuem para o desenvolvimento do futebol.

Fora da lei, isto é, em desconformidade com a lei e até contra ela, os clubes, os praticantes (futebolistas), treinadores e árbitros não são sócios ordinários da FPF e, por outro lado, sem qualquer fundamento legal, são sócios ordinários a Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF),a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) e o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), enquanto organizações representativas de agentes desportivos.
Como se vê, o sistema mudou de grelha, mas não mudou de cozinhado.
Não consegui obter os Estatutos daquelas entidades que a FPF reconhece como contribuintes para o desenvolvimento do futebol.

Quanto ao Sindicato dos Jogadores, a Associação dos Treinadores e a APAF não teve a FPF o arrojo de lhes dar o estatuto de entidades que contribuem para o desenvolvimento do futebol,  face aos objectivos destas associações, consagrados estatutariamente.
Na verdade, a APAF, que como se sabe controla o Conselho de Arbitragem, tem por missão «promover e defender, por todos os meios legais, os interesses, direitos, liberdades, e legítimas situações dos seus Associados, quando decorrentes da sua ampla condição de Árbitro ou dela resultante e compatíveis com os princípios e os interesses globais da APAF».

Por seu turno, dizem os estatutos da Associação Nacional de Treinadores de Futebol que «a associação sindical exerce a sua actividade com total independência relativamente às entidades patronais, Estado, partidos políticos, instituições religiosas ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical», com excepção - digo eu - da Federação Portuguesa de Futebol, de que é sócia ordinária e que, segundo penso, não tem natureza sindical. Que raio de independência!...
Também o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol consagra nos seus estatutos que «exerce a sua actividade com total independência, relativamente ao patronato, Governo, partidos políticos, instituições religiosas ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical», com excepção - digo eu - da Federação Portuguesa de Futebol, de que é sócio ordinário, que, salvo erro ou omissão, não é um agrupamento de natureza sindical. Que diabo de independência esta!

Pois é, na Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol juntam-se dirigentes associativos e da liga, patrões e sindicalistas, médicos, enfermeiros e massagistas, árbitros da APAF, jogadores sindicalizados e treinadores sindicalistas, isto é, uma mistura variada de que se não podem esperar grandes resultados no que respeita à regulamentação desportiva. São interesses contraditórios que se conciliam em nome do sistema que controla o poder.
E assim se transformou o sentido democrático das federações, e de homens livres e independentes, consagrado numa Lei de Bases da Assembleia da República, e num decreto-lei com o respectivo regime jurídico, numa federação que é uma amálgama de interesses divergentes, mas que convergem no controlo do poder.
E o mais grave e triste é que ninguém quer mudar a mentalidade, mas apenas substituir as pessoas dentro do mesmo sistema. Portugal dos Pequenitos não é apenas aquele espaço temático de Coimbra, mas também uma mentalidade vigente num país que não cresce.

Como não posso fazer mais nada escrevi esta crónica apenas para chamar a atenção da Procuradoria-Geral da República para a desconformidade dos estatutos com a lei. Já que ninguém contesta a minha posição, espero que aquela instituição me explique por que não tenho razão. E se tiver?