2020, a pandemia e o Direito do Desporto (II)

OPINIÃO03.01.202103:00

Também a nível internacional, a pandemia precipitou alterações regulamentares de modo a adaptar a prática desportiva à nova realidade. A FIFA fez sair um guia com várias diretrizes direcionadas ao Futebol Mundial, em particular no que diz respeito a questões jurídicas e regulatórias ligadas, essencialmente, ao cumprimento dos contratos entre clubes e atletas. A mesma entidade publicou um pouco mais tarde um outro documento que congrega perguntas e respostas relacionadas com tais orientações.

Foram ainda aprovadas novas alterações regulamentares temporárias, como por exemplo: os jogadores podem ser registados por um máximo de três clubes e são elegíveis para jogar em jogos oficiais de três clubes durante a mesma época; para dar prioridade aos clubes para concluir a época 2019/2020 com o seu plantel original, fornecer flexibilidade e permitir que as federações organizem o calendário de futebol; para proporcionar alívio financeiro às partes envolvidas em litígios perante a FIFA, para qualquer reclamação apresentada entre 10 de junho e 31 de dezembro de 2020 (inclusive), não haverá necessidade de pagar antecipadamente custas e não serão cobradas custas processuais, e para qualquer reclamação apresentada antes de 10 de junho ainda não decidida, o montante máximo das custas processuais deve ser equivalente a qualquer adiantamento das custas pagas.

Também a UEFA aprovou várias medidas temporárias relativas ao cumprimento dos requisitos do Financial Fair-Play, de modo a permitir que os clubes tenham mais tempo e mais flexibilidade para organizarem toda a informação relevante. Foram ainda aprovadas alterações aos regulamentos das competições europeias.