Defesa de Casillas contesta novos esclarecimentos e põe em causa imparcialidade do Conselho Médico-Legal
A representação jurídica de Iker Casillas manifestou formalmente oposição ao pedido de esclarecimentos adicionais endereçado pelo Tribunal do Trabalho do Porto ao Conselho Médico-Legal (CML). Em causa está o processo relativo ao enfarte sofrido pelo antigo guarda-redes do FC Porto em 2019, numa diligência que os advogados do espanhol consideram dispensável e que levanta dúvidas quanto à imparcialidade do presidente daquele órgão pericial.
No requerimento remetido à instância judicial na sequência de um despacho proferido a 8 de outubro, e consultado pela Lusa, a defesa sustenta que o CML já validou formalmente o seu parecer e que a respetiva relatora, Natália António, já prestou todos os esclarecimentos necessários no julgamento. Como a médica já não integra a referida instituição, os representantes do ex-jogador alertam que qualquer nova intervenção sem a sua participação representaria uma repetição da prova pericial e violaria a continuidade científica do processo.
A idoneidade e imparcialidade de Francisco Corte-Real, presidente do CML, é igualmente contestada pela defesa do antigo atleta. A defesa aponta a proximidade doutrinária e a coautoria de várias obras sobre o nexo de causalidade entre Francisco Corte-Real e Duarte Nuno Vieira, líder do Colégio Médico-Legal da Ordem dos Médicos. Segundo a tese de ambos, o enquadramento jurídico afasta a qualificação de acidente de trabalho caso o evento suceda no decorrer de tarefas ou exercícios habituais.
Para além das questões institucionais, a defesa do antigo internacional espanhol refuta dois pontos factuais adotados pelo tribunal: a indicação de que o jogador sentiu falta de ar às 11.10 horas já fora das quatro linhas, e a avaliação da intensidade do treino num nível 3, numa escala de 0 a 10. O requerimento esclarece que Casillas começou a sentir os primeiros sintomas perto das 11.00 horas, junto à linha lateral, logo após uma sessão coletiva. Por outro lado, a perceção de esforço mencionada por Diogo Costa, na altura com 19 anos, referia-se estritamente ao trabalho tático com o grupo e não ao treino específico dos guarda-redes, descrito por Casillas, então com 37 anos, como exigente e explosivo.
Os representantes do antigo guardião insistem ainda na consideração dos episódios de dor torácica com irradiação para a mandíbula registados a 30 de abril de 2019, véspera do episódio cardíaco. A defesa requer que o órgão colegial determine se essa sintomatologia indiciava instabilidade na placa aterosclerótica e se a prática desportiva de alta intensidade é desaconselhada perante um quadro patológico não diagnosticado nem medicado.
O Tribunal do Trabalho do Porto solicitou as clarificações adicionais por entender que a correlação entre a exigência do esforço físico suportado por Casillas e a rutura da placa coronária preexistente carecia de maior fundamentação.
Perante tal pedido, as alegações finais, que estavam inicialmente agendadas para 28 de outubro, acabaram por ser adiadas para o dia 6 de novembro.
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