SABER AS REGRAS Duarte Gomes explica a Lei 15
Entramos hoje na reta final da análise às leis de jogo 2019/20. Vamos ao que falta então.
LEI 15 - O LANÇAMENTO LATERAL
Sobre a sua definição, não pode haver grandes dúvidas, certo?
- O lançamento lateral (LL) deve ser concedido aos adversários do último jogador que tocou a bola antes desta atravessar a linha lateral, quer rente ao solo, que pelo ar.
GOLOS?
Para decorar: de um LL nunca pode ser marcado um golo diretamente.
1. Se a bola entrar diretamente na baliza adversária, será concedido ao opositor um pontapé de baliza;
2. Se entrar diretamente na própria baliza, o jogo recomeçará com pontapé de canto favorável à equipa adversária.
COMO EFETUAR UM LL CORRETAMENTE
Esta parte é importante e nem sempre bem compreendida pela opinião pública. O executante deve:
1. Ficar de pé e de frente para o terreno de jogo;
2. Ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior;
Percebam bem este ponto:
EXEMPLO - Se, por absurdo, um executante estiver dentro do terreno de jogo, com apenas os calcanhares a tocar na linha lateral, tem os pés em posição correta para o lançamento.
3. Lançar a bola com as duas mãos por detrás e por cima da cabeça, no local onde ela saiu.
CONDIÇÕES IMPORTANTES NUM LL
- Os adversários têm que estar todos a, pelo menos, 2 metros do local onde é executado o LL (da linha lateral);
- A bola entra em jogo assim que penetra o terreno de jogo;
- Se a bola tocar no solo antes de entrar no terreno, o LL deve ser repetido para a mesma equipa, no mesmo local.
Mas se esse LL não for efetuado corretamente, passa a ser executado por um jogador da equipa contrária;
- Se o executante de um LL atirar a bola deliberadamente contra um adversário a fim de poder joga-la de novo e essa ação não for imprudente, negligente ou com força excessiva, o jogo deve prosseguir, porque nenhuma infração foi cometida;
- O executante de um LL não pode jogar a bola de novo sem que antes esta seja tocada/jogada por outro jogador.
Se o fizer, será punido com pontapé livre indireto (ou com pontapé livre direto/pontapé de penalti, se o fizer deliberadamente com a mão, fora/dentro da sua área).
OUTRAS INFRAÇÕES
- Se um adversário distrair/impedir de forma incorreta o executante e/ou a execução de um LL (por exemplo, aproximando-se a menos de 2m do local da execução), deve ser advertido por comportamento antidesportivo.
Se o LL já tiver sido executado, a sua equipa deve ser punida com pontapé-livre indireto no local da infração.
- Por qualquer outra infração a esta Lei (não prevista anteriormente), o LL é "repetido" para um jogador da equipa adversária.
Voltamos amanhã para a penúltima das leis de jogo. Está quase, quase.
Fique bem.