Liga prepara ação judicial contra Mário Costa e BSports

Liga Liga prepara ação judicial contra Mário Costa e BSports

NACIONAL23.06.202302:00

A Liga Portugal está a preparar ações judiciais contra Mário Costa e a BSports - ex-presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) da Liga e academia de futebol sediada em Riba d’Ave, Famalicão, alegadamente envolvidos no caso de tráfico humano que chocou o mundo do futebol em Portugal nos últimos dias. Para estas ações, foi já solicitado parecer ao presidente do Conselho Jurisdicional da Liga, Américo Esteves.


A entidade presidida por Pedro Proença justifica as ações devido a danos reputacionais, uma vez que o nome da Liga se viu envolvido nas notícias que vieram a público, bem como por declarações falsas. Entende a Liga que Mário Costa escondeu informação relevante, uma vez que membros dos órgão sociais, colaboradores, delegados e entidades terceiras contratadas por, ou atuando em nome da Liga, são obrigadas a assinar declarações, sob compromisso de honra, em que garantem não ter qualquer incompatibilidade com os estatutos da Liga e com o seu Código de Transparência e Anticorrupção.

Mário Costa assinou essas declarações na qualidade de presidente da Mesa da Assembleia Geral e da Liga e de vice-presidente da Fundação do Futebol. A Liga entende que o antigo líder da MAG lhe mentiu.


Relativamente à BSports, o processo acontece por utilização indevida da denominação de uma prova patenteada pela Liga Portugal, nomeadamente a Liga Sabseg. A entidade já pediu para ser constituída assistente neste processo que envolve o ex-presidente da MAG.

Na sequência deste caso, recorde-se, Mário Costa, entretanto constituído arguido, foi pressionado a renunciar, o que aconteceu no passado dia 14. Foram então agendada eleições para hoje, com José Mendes, que já desempenhou as funções de líder da MAG de 2014 a 2015, a ser candidato único - formalizou a candidatura no último dia do prazo, 19 de junho.

Estatutos da Liga Portugal

Artigo 23.º
(Incompatibilidades)
Sem prejuízo dos casos especialmente previstos nos presentes Estatutos e nos Regulamentos aplicáveis, é incompatível com a função de titular de órgão social da Liga Portugal a intervenção direta ou indireta em contratos celebrados com a Liga Portugal, o exercício na Liga Portugal de outro cargo eleito ou por inerência, bem como a sua acumulação com o exercício da atividade de dirigente de clube ou sociedade desportiva ou de associação, árbitro, jogador, treinador ou de qualquer outro agente desportivo no ativo.

O código de transparência e anticorrupção da Liga Portugal

A quem se aplica
a) Membros dos Órgãos Sociais
b) Colaboradores (funcionários e prestadores de serviços sob controlo ou em nome da organização)
c) Delegados da Liga Portugal (ao diante, abreviadamente designados, Destinatários)
d) Entidades terceiras contratadas por, ou atuando em nome da Liga.

Objetivos
1. Cumprimento da lei e regulação aplicável;
2. Adoção de comportamentos de integridade e transparência;
3. Independência e conflito de interesses;
4. Regras com relação a ofertas e hospitalidade;
5. Regras com relação a suborno, tráfico de influências;
6. Regras com relação a coação, igualdade e não discriminação;
7. Regras com relação a assédio e código de conduta.