«Comportamento pode agravar sanção»

FC Porto «Comportamento pode agravar sanção»

NACIONAL10.08.202321:55

A BOLA falou com o advogado João Diogo Manteigas a propósito da polémica protagonizada pelo treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, durante a Supertaça Cândido de Oliveira, com este a considerar que o comportamento do técnico após a expulsão poderá agravar o castigo de que será alvo.

1- Qual é o enquadramento regulamentar para julgar a recusa de Sérgio Conceição em deixar o campo depois de ter sido expulso?
- Não há uma norma específica para essa recusa. Trata-se de um agente desportivo que foi expulso no decorrer do jogo e que deve sair de campo. Quanto mais, poderá agravar a sanção em sede de processo disciplinar por conta da postura que adotou.

2- Em que castigo incorre o treinador do FC Porto?

- A Supertaça é um jogo (competição) organizado pela Federação mas em que participaram equipas da Liga profissional. Logo, existe um contrato entre a FPF e a Liga de Clubes que estipula, no seu artigo 6.º, que a apreciação será feita pela secção da área não profissional do Conselho de Disciplina, aplicando-se o regime sancionatório do Regulamento Disciplinar da Liga, mas o procedimento disciplinar (processo formal) seguirá os trâmites do Regulamento Disciplinar da Federação. Logo, está em causa o 168.º-A do Regulamento da Liga (expulsão de treinador) com possibilidade de suspensão por 1 jogo acrescido de multa entre 2.040,00 EUR e 6.120,00 EUR.

3- O facto de estar com pena suspensa, por decisão do TAD, poderá agravar o eventual castigo?
- São tipos de processos distintos. A expulsão da Supertaça Cândido de Oliveira é para cumprimento imediato e automático (equivale aos cartões amarelos e cartões vermelhos dos jogadores). E mesmo sendo reincidente em protestos contra a arbitragem, o seu castigo só é agravado em termos de multa para o dobro e não em número de jogos (está só em causa 1 jogo). Por outro lado, relembro que a sanção que o treinador foi alvo anteriormente está suspensa provisoriamente até que se decida se o seu recurso tem provimento ou não. Porém, se o treinador vier a perder o recurso e for sancionado com trânsito em julgado no processo que corre termos no TAD, não só cumpre a suspensão como contará como reincidência para um caso futuro dele. É uma situação que terá que se aguardar para rever.

4- Esta foi a 14.ª expulsão de Sérgio Conceição no comando FC Porto. O histórico dele nas competições portuguesas é considerado na decisão do CD sobre o que aconteceu no Municipal de Aveiro?
- Será considerado mas de forma limitada. O artigo 54.º do Regulamento Disciplinar da Liga é explícito quando refere que apenas se considera a reincidência em relação às últimas três épocas desportivas anteriores àquela em que se verificarem os factos e se tiver sido condenado pela prática da mesma infração disciplinar mediante decisão transitada em julgado. O timing é tudo.

5- Os regulamentos disciplinares são suficientemente dissuasores destes comportamentos relativamente ao que acontece na UEFA ou nas principais ligas?
- Sou contra um Regulamento Disciplinar da Liga feito à medida pelas SAD que nela participam por acreditar que determinadas sanções deviam ser mais pesadas. Mas as sanções existem e são aplicadas de acordo com as normas. Agora a crítica centra-se no tempo de demora na análise dos recursos. O CD da FPF criticou recentemente os expedientes utilizados pelos agentes desportivos para suspender e procrastinar as punições disciplinares. Mas este é o nosso sistema judicial desportivo e há que respeitar e lidar. Só há uma forma de resolver isto: acelerar a decisão dos recursos no TAD para acelerar a eventualidade do recurso seguinte junto do tribunal comum que acontece mais vezes do que é expectável.