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Parlamento aprova apoio à maternidade das atletas até um ano após o parto

Medida inclui apoios financeiros durante o período após o nascimento de um filho. Assembleia da República aprovou ainda um projeto de lei da IL, que reconhece os guias de atletas com deficiência ou incapacidade como agentes desportivos de alto rendimento

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, na generalidade, os projetos de lei do PS e do Chega para reforçar a proteção da maternidade das atletas de alto rendimento, incluindo apoios financeiros durante o período após o nascimento de um filho. As propostas contaram com a oposição do PSD e do CDS-PP.

O projeto de lei do PS, aprovado apesar dos votos contra do PSD e do CDS-PP e da abstenção da Iniciativa Liberal (IL), estabelece uma subvenção complementar para atletas de alto rendimento, praticantes desportivas profissionais e praticantes que integrem regularmente as seleções nacionais. Esta medida prevê a atribuição, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), de um apoio mensal equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante 360 dias após o nascimento de um filho.

A proposta salvaguarda igualmente a conservação do estatuto desportivo e dos respetivos apoios financeiros, prevê o acompanhamento clínico e multidisciplinar, a adaptação dos planos de treino e a integração desse intervalo como tempo útil de carreira. Para os clubes e entidades que cometam infrações, estão contempladas coimas que oscilam entre os 500 e os 50.000 euros.

O projeto de lei do Chega, aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do Livre, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 272/2009 e à Lei n.º 54/2017, com o objetivo de reforçar a proteção da maternidade no desporto, prolongando até 120 dias a subvenção do IPDJ para atletas de alto rendimento sem contrato desportivo, mediante requerimento e avaliação médica.

A Assembleia da República aprovou ainda um projeto de lei da IL, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, que reconhece os guias de atletas com deficiência ou incapacidade como agentes desportivos de alto rendimento, atribuindo-lhes os mesmos direitos previstos para treinadores e árbitros, atualizando ainda para 2.910 euros o limite máximo anual da isenção de IRS aplicável às bolsas de formação desportiva não profissionais.

Foram também aprovados dois projetos de resolução com recomendações ao Governo. O JPP propõe o reforço da proteção da gravidez e da maternidade no desporto federado, alargando as medidas às praticantes não profissionais sem estatuto de alto rendimento ou integração regular nas seleções nacionais.

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