Senegal bateu Marrocos na final da CAN em janeiro de 2026
Senegal bateu Marrocos na final da CAN em janeiro de 2026 - Foto: IMAGO
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Afinal, quem ganhou a CAN 2025? Polémica chega amanhã ao tribunal

Caso referente à final da CAN, disputada em janeiro passado entre Marrocos e Senegal, analisado no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS)

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), reunido em Lausanne, na Suíça, acolhe na quinta-feira a audiência relativa ao polémico desfecho da final da Taça das Nações Africanas (CAN) de 2025, disputada entre Senegal e Marrocos. Trata-se de um processo decisivo que opõe a Federação Senegalesa de Futebol à Federação Real Marroquina de Futebol e à Confederação Africana de Futebol (CAF).

Recorde-se que a partida decisiva, realizada a 18 de janeiro no estádio de Rabat, terminou num ambiente de enorme tensão. Em protesto contra a equipa de arbitragem — que havia anulado um golo ao Senegal e, logo a seguir, assinalado uma grande penalidade a favor dos anfitriões no período de compensação da segunda parte —, vários jogadores senegaleses abandonaram temporariamente o relvado. O episódio gerou cerca de 15 minutos de grande confusão, com adeptos senegaleses a arremessarem projéteis e a tentarem invadir o relvado. No reatamento, o extremo marroquino Brahim Díaz desperdiçou o penálti e, já no prolongamento, Pape Gueye marcou o golo que garantiu o troféu aos senegaleses.

No entanto, em março de 2026, três meses após a final, o júri de recurso da CAF retirou o título ao Senegal, declarando a seleção derrotada por falta de comparência com base nos artigos 82.º e 84.º do regulamento da competição, com o «resultado sendo homologado sobre o resultado de 3-0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF)». Inconformada, a federação do Senegal avançou para as instâncias jurídicas internacionais.

O painel do TAS responsável por avaliar o processo é liderado pelo francês Gérald Simon, que preside aos trabalhos, coadjuvado pelos professores Luigi Fumagalli e Ulrich Haas. As partes acordaram que todo o procedimento decorre em francês. A sessão tem início previsto por volta das 9.30 horas locais e deverá estender-se, no mínimo, até às 16 horas.

A audiência realiza-se à porta fechada, estando as partes proibidas de divulgar quaisquer detalhes sobre os debates. A única intervenção pública prevista pertence ao Diretor-Geral do TAS, limitada a uma breve declaração para confirmar o arranque da sessão. O veredito final não será conhecido no dia da sessão, sendo necessário aguardar vários semanas pela deliberação do tribunal, apesar do desejo partilhado por uma resolução rápida.

No plano estratégico, a representação marroquina — entregue a uma equipa de advogados locais e internacionais — preparou um vasto conjunto de documentos para sustentar a sua posição, mantendo uma postura de discrição e encarando o processo com normalidade, num momento em que a atualidade mediática do país está dominada pelas eleições legislativas nacionais. Por sua vez, a Federação Senegalesa de Futebol tinha adotado uma forte ofensiva mediática nas primeiras semanas após o castigo federativo, organizando conferências de imprensa em Dakar e em Paris para contestar a decisão da CAF.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) tem em mãos o dossiê referente à atribuição do título da CAN de 2025, dispondo de competência de reexame integral para avaliar a disputa entre Marrocos e o Senegal. O organismo pode confirmar o veredicto do júri de recurso da Confederação Africana de Futebol (CAF) – mantendo o triunfo de Marrocos – ou revogar a determinação proferida em março passado, atribuindo o título aos senegaleses, devolvendo o caso à instância anterior ou aplicando uma medida ajustada aos acontecimentos ocorridos na final.

De acordo com vários intervenientes e profundos conhecedores do funcionamento do TAS, o momento-chave de todo o processo reside na decisão tomada pelo árbitro da final realizada em janeiro. O juiz congolês responsável pelo encontro autorizou o reatamento da partida antes de apitar para o final do jogo entre Marrocos e Senegal. Desta forma, o resultado foi formalmente validado pela equipa de arbitragem, não obstante os incidentes verificados em redor do encontro, devendo este pormenor concentrar grande parte das atenções nas deliberações.

Recorde-se que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF) chegou a classificar a decisão do júri de recurso como um «assalto administrativo» e reteve o troféu da competição, desafiando a CAF. Contudo, após várias semanas de intensa exposição mediática, a equipa jurídica da federação optou pelo recato, com a estrutura dirigente a remeter-se ao silêncio público de forma a concentrar esforços na anulação da resolução federativa.

Após a sentença do TAS, qualquer uma das partes discordantes poderá ainda recorrer para o Tribunal Federal Suíço, a mais alta instância judicial da Suíça. Contudo, este tribunal apenas pode anular resoluções do TAS mediante pressupostos rigorosos e taxativos: nomeação ou constituição irregular do árbitro único ou do painel arbitral; rejeição ou aceitação indevida de competência; pronúncia que exceda ou omita pedidos apresentados; desrespeito pela igualdade de tratamento ou pelo direito de audição contraditória das partes; ou incompatibilidade da sentença com a ordem pública.

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