Turbulência em Guimarães: porta aberta à fraude e ao fim do Vitória
Caldo entornado em Guimarães. Depois de a Associação VItória Sempre, esta terça-feira foi a vez de Belmiro Pinto dos Santos, um dos candidatos derrotados nas últimas eleições, vir a público criticar a realização da Assembleia Geral Extraordinária do próximo dia 30 — e o desrespeito dos prazos estatutários para agendamento de AG Ordinária para votar o orçamento e relatório e contas — que servirá para os sócios vimaranenses se pronunciarem sobre a venda de 17 por cento do capital social da SAD à V Sports.
O antigo presidente da Mesa da AG diz que a AGE é «irregular, simulada e abre portas a atos fraudulentos contra o V. Guimarães», além de violar os estatutos uma vez que na data em que a mesma se realiza devia ter lugar, pelo contrário, a AG para votar o Relatório e Contas até 31 de outubro, como determinam os estatutos.
Alerta, ainda, que está em curso tentativa para transformar o Vitória de Guimarães num «clube veículo» do Aston Villa e que a AG será carta branca para tal poder vir a suceder. Critica, ainda, a falta de informação sobre a alienação dos 17 por cento da SAD, entre outras questões.
«Atenta a gravidade da situação que se propõem concretizar, em especial, a Direcção e a Mesa da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube, não posso deixar de afirmar, desde já e como introdução, que a Assembleia Geral Extraordinária marcada para o próximo dia 30 de Outubro de 2026 é Irregular, com objecto Simulado e facilitadora de actos Fraudulentos. Antes de mais, deve ser realçado que decorre claro da alínea a) do art. 28º dos Estatutos do Vitória Sport Clube (que a Mesa da Assembleia Geral em funções se comprometeu respeitar e cumprir) que se realizará até ao dia 31 de Outubro de cada ano a assembleia geral ordinária destinada a apreciar, discutir e votar o relatório e contas do exercício anterior.Contudo, assumindo expresso desrespeito pelos Estatutos e pelos superiores interesses do Clube, esta reunião magna obrigatória, foi substituída por uma outra, designada por extraordinária, que visa a promoção e defesa dos interesses, ainda ocultos (acordo dissimulado), de uma entidade externa, designadamente a VSports.
Ora, ainda que aquela VSports mereça alguma consideração por ser detentora de uma participação social na SAD, não devem os responsáveis do nosso Clube esquecer que esta sociedade comercial não pretende menos do que defender os seus próprios interesses económicos e financeiros e empreender todos os seus esforços para transformar o Vitória SC num mero "CLUBE VEÍCULO" ao serviço do Aston Villa Football Club, aliás como já o expressou internamente repetidas vezes.
Pelo que, ao designar para o dia 6 Novembro de 2026 uma Assembleia Geral que deveria ser realizada até 31 de Outubro do mesmo ano, foram violadas de forma ostensiva e injustificada as regras estatutárias obrigatórias, e nessa medida quer a Direcção quer a Mesa da Assembleia Geral demonstram total e inadmissível desrespeito pelo Clube e por toda a sua massa associativa.
Foi, então, designada para o dia 30 de Outubro de 2026 uma outra AG, extraordinária, que visa deliberar sobre a transmissão à VSports de 17% do capital social detido pelo Clube na Vitória SC Futebol SAD (Ponto Um) e deliberar, de forma genérica, sobre a possibilidade da Direcção alterar como entender os estatutos da mencionada SAD (Ponto Dois).
Porém, não decorre do Ponto Um da ordem de trabalhos ou em qualquer outro documento ou informação adicional o valor/preço a pagar pela VSport pela alienação das acções, afigurando-se previsível tratar-se de uma transmissão gratuita.Acresce que, e mais relevante, do texto do Ponto Dois da ordem de trabalhos não decorre, como se impunha, a expressa referencia aos artigos dos estatutos da SAD que a VSports exige ver alterados a favor dos seus exclusivos interesses empresariais.
No passado recente, previamente à assembleia geral extraordinária destinada ao mesmo fim, realizada no dia 19 de Maio de 2023, constava expresso do texto da ordem de trabalhos o seguinte: Apresentação, discussão e votação de autorização para a Direcção deliberar sobre uma proposta de alteração do pacto social da Vitoria Sport Clube Futebol SAD, designadamente, da epígrafe do seu artigo 1º e da redacção dos seus artigos 1º, 3º, 9º e do artigo 11º ao 27º.
Constava ainda daquela Convocatória que: “Anexa à presente convocatória e fazendo parte integrante da mesma junta-se documento com o texto actual do pacto social da Vitoria Sport Clube Futebol SAD acompanhado em paralelo com a redacção das propostas de alteração do mesmo.”Isto é transparência, honestidade e independência!Previamente a qualquer deliberação é imprescindível criar condições para que a votação e a posição de cada um dos associados seja sustentada na informação, é fundamental que os associados saibam, ao pormenor, que matérias vão ser objecto de alteração e quais são, em concreto, as alterações pretendidas, porque é no pormenor que se pode perder, para sempre, o Poder, a Independência e a própria Identidade de uma instituição centenária com a dimensão do nosso Vitória Sport Clube.
Ao arriscar uma Ordem de Trabalhos com uma redacção tão vaga e permissiva é sujeitar a votação uma gigantesca "CARTA BRANCA" a uma Direcção para que esta possa alienar, a custo incerto, tudo aquilo que possuímos, nos identifica e nos distingue dos demais, estaremos, de “olhos fechados”, a alienar tudo o que representa para nós e para o país o simbolo que ostenta com orgulho o Rei que inventou uma Nação.Na realidade, o objecto desta AG extraordinária é uma simulação que facilitará a prática de actos fraudulentos em prejuízo do Vitória Sport Clube.
Mas a gravidade não existirá apenas para o momento presente, será para sempre, legitimando esta Direcção, pelo menos esta, a fazer as alterações aos Estatutos da SAD 10, 20, 100 vezes, como quiserem, quando quiserem, nos termos em que entenderem, podendo, por via das alterações ao pacto social transmitir todo o poder de decisão à VSports ou a quem esta designar, ao preço e condições que entenderem sem qualquer controle ou escrutínio por quem quer que seja, muito menos pelos associados.
É o fim do Vitória SC como o conhecemos! Não podem, pois, restar duvidar de que, sem a informação fundamental e imprescindível constante da respectiva Convocatória, que permita uma discussão e votação esclarecidas e livre por parte da massa associativa do Vitória SC, a AG Extraordinária está viciada de ostensiva irregularidade, que, por ser grave e condicionar de forma indelével quer a própria presença ou ausência na assembleia geral dos associados, quer o sentido de voto dos pontos da ordem de trabalhos, implicará a invalidade de qualquer deliberação e, por essa razão, a anulabilidade de ambas.
Não resta, pois, na minha humilde opinião, alternativa a esta Mesa da Assembleia Geral que não seja reassumir uma postura cumpridora das regras instituídas e em defesa dos interesses daqueles que os elegeram e de todos os associados, e, nessa medida os superiores interesses do Vitória SC.
Não resta alternativa a esta MAG que, estando ainda em tempo, altere a redacção da Convocatória da Assembleia Extraordinária, fazendo dela constar toda a informação relevante nos termos expostos, relegando, ainda, a sua realização para o próximo dia 6 de Novembro de 2026, sendo a do dia 30 de Outubro destinada às obrigações decorrentes da apreciação e votação do Relatório e Contas.
A forte Identidade constitui a maior força do nosso Vitória Sport Clube, a sua Independência é inegociável e intransmissível.
VIVA O VITORIA!»