Ronaldo: as atenuantes invocadas, as atividades que falhou e a chamada a Proença
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu Cristiano Ronaldo com uma suspensão de 30 dias — dos quais 19 já foram cumpridos — e uma multa de 255 euros na sequência do abandono do estágio da Seleção Nacional a 30 de setembro último, véspera do jogo com a Dinamarca, referente à 3.ª jornada da fase de grupos da Liga das Nações.
A moldura penal a aplicar configurava a possibilidade de CR7 ficar suspenso das atividades da equipa das Quinas durante um período de até seis meses, mas as diferentes atenuantes apresentadas e consideradas pelo CD determinaram, de forma unânime, a redução da sanção até 30 dias, o que permite que o capitão da equipa das Quinas possa ser convocado para os compromissos de novembro, frente à Dinamarca e ao País de Gales, assim entenda Jorge Jesus.
Segundo o acórdão da decisão, a publicação feita por Ronaldo nas redes sociais algumas horas após a publicação da notícia do abandono «agudizou ainda mais a especulação e a curiosidade pública». «Do ponto de vista da prevenção geral positiva, pesa negativamente a excecional projeção mediática, nacional e internacional, que o abandono pelo Arguido Cristiano Ronaldo das atividades da Seleção Nacional alcançou. O Arguido, atendendo à sua notoriedade enquanto figura pública à escala global, não podia ignorar que a sua conduta, nas circunstâncias em que ocorreu, seria objeto de um enorme escrutínio mediático, como de facto sucedeu», pode ler-se.
Por outro lado, o facto de ter feito «confissão integral e sem reservas» permitiu que houvesse lugar a «uma nova redução para metade dos limites mínimo e máximo das molduras sancionatórias abstratas». «Assim, a suspensão passa a ter de ser graduada entre 8 e 45 dias e a multa entre 1,25 e 2,5 UC», justifica o CD da FPF.
As atenuantes invocadas por Cristiano Ronaldo no processo incidiram sobre três alíneas específicas: prestação de serviços relevantes ao futebol, louvor por mérito desportivo e contribuição decisiva para a descoberta da verdade material. «O atleta invoca, por um lado, a sua carreira desportiva, o seu palmarés e distinções, e, por outro lado, o comunicado público que emitiu em 06.10.2026.», refere o acórdão.
Além dos vários méritos alcançados ao serviço da Seleção, como o número recorde de internacionalizações e golos à escala planetária, o facto de ter sido o capitão mais jovem de sempre da equipa das Quinas e a eleição como Jogador Português do Século na gala das Quinas de Ouro de 2015, o jogador de 41 anos lembrou, ainda, o palmarés acumulado por Portugal e nos diversos clubes que representou.
Ronaldo não esqueceu, também, as distinções individuais, com destaque para as cinco Bolas de Ouro e as quatro Botas de Ouro que arrebatou. «Foi considerado por cinco vezes (2008, 2013, 2014, 2016 e 2017) o melhor jogador do Mundo da FIFA, tendo, em todas as galas, discursado em português», assinalou CR7, na defesa que fez, onde também elencou «os graus em ordens honoríficas com que foi condecorado pelo Estado português».
Quanto às circunstâncias do abandono do estágio da Seleção Nacional, o acórdão revela alguns detalhes sobre a saída de Cristiano Ronaldo do Parken, estádio onde a equipa treinou na véspera do duelo com a Dinamarca. «No dia 30.09.2026, o Arguido Cristiano Ronaldo deixou o estágio da SNAA Masculina antes da sessão de treino oficial do jogo Dinamarca vs. Portugal, prevista para as 18h no Parken Stadium (Copenhaga), não se tendo apresentado para o referido treino nem para o jantar subsequente, realizado, pelas 20h30, no Marriott Copenhaga Hotel. A saída ocorreu por iniciativa do Arguido Cristiano Ronaldo, numa viatura solicitada ao Diretor de Serviços das Seleções [Daniel Ribeiro]. O Arguido não comunicou nem justificou previamente, perante o responsável da FPF ou da SNAA Masculina, a sua intenção de deixar o estádio e o estágio», assinala o acórdão, que explica, logo depois, que Ronaldo falou com Pedro Proença, presidente da FPF, por chamada.
«Após ter deixado o estádio, o Arguido Cristiano Ronaldo comunicou expressamente ao Presidente da FPF, por telefone, a sua decisão de não permanecer integrado no estágio da Seleção Nacional, manifestando a intenção de abandonar os trabalhos da equipa. Durante a referida conversa telefónica, o jogador Arguido informou o Presidente da FPF de que não se encontrava em condições anímicas para continuar integrado no estágio da Seleção Nacional», pode ler-se.
O acórdão lista, ainda, todas as atividades que CR7 falhou entre o momento em que abandonou a concentração até ao ponto final no jogo com a Noruega, já em solo português, a 4 de outubro.
«a) Dia 30.09.20206 (Copenhaga, Dinamarca): treino e jantar; b) Dia 01.10.2026 (Copenhaga, Dinamarca): pequeno-almoço, almoço, snack, palestra de jogo, partida para o estádio, jogo Dinamarca vs. Portugal, partida do estádio para o hotel e jantar; c) Dia 02.10.2026 (Porto, Portugal): pequeno-almoço, partida para o aeroporto, partida para Portugal, chegada ao Porto, partida para o hotel, almoço, treino de recuperação e jantar; d) Dia 03.10.2026 (Porto, Portugal): pequeno-almoço, treino de sala, almoço, palestra-plano de treino, conferência de imprensa, treino, jantar; e) Dia 04.10.2026 (Porto, Portugal): pequeno-almoço, almoço, snack, palestra de jogo, partida para o estádio, jogo Portugal vs. Noruega.»